TCE-AM reprova contas da SAAE de Tefé e multa gestor em R$ 97,9 mil

TCE-AM reprova contas da SAAE de Tefé e multa gestor em R$ 97,9 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovaram as contas relacionadas ao exercício de 2019 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé (SAAE) e determinaram que o gestor responsável, Armando Athos Rabelo de Medeiros Filho, devolva aos cofres públicos R$ 97,9 mil entre multas, glosa e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (11), durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pela vice-presidente da Corte de Contas, conselheira Yara Lins dos Santos, a sessão teve transmissão ao vivo por meio das redes sociais do TCE, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas da SAAE de Tefé, o conselheiro-relator Ari Moutinho Júnior destacou ausência de comprovação das despesas com diárias no período de janeiro a dezembro de 2019, inclusive com ausência do ato designando o servidor, com o destino identificando os objetivos a serem atendidos, além da inexistência de relatórios de viagem, gerando ao menos R$ 29,7 mil em prejuízo aos cofres públicos.

Outros problemas identificados estão relacionados a déficits de execuções orçamentárias, contas correntes abertas com altos valores e sem justificativa, fragmentação de despesas para fuga de licitações para outros serviços, entre outros. Instigado a se manifestar sobre as impropriedades identificadas na prestação de contas, o gestor permaneceu em silêncio, o que fez com que ele fosse considerado revel.

O gestor possui 30 dias para efetuar o pagamento das multas determinadas pelo Tribunal Pleno ou para recorrer da decisão.
Reprovação

Em outro processo apreciado durante a 23ª sessão, os conselheiros reprovaram a tomada de contas especial de transferência voluntária 0009/2008, firmada entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e o Governo do Amazonas, com aplicação de multa no valor de R$ 73,6 mil a José Raimundo de Oliveira Serra, à época responsável pela Associação dos Agroextrativista do Alto Apocuitaua Cicanta (Asac), devido a diversas irregularidades identificadas na aquisição de meios de transporte fluvial para o transporte da produção agropecuária dos membros da Asac, no valor de R$ 66 mil.

“Constata-se que o convenente, José Raimundo de Oliveira Serra, presidente da Associação dos Agroextrativista do Alto Apocuitaua Cicanta, à época, não apresentou a prestação de contas à Concedente e foi revel na fase externa na Tomada de Contas Especial, não apresentando quaisquer justificativas ou documentos em razão de defesa não sanando as impropriedades notificadas pela Corte de Contas”, destacou a conselheira-relatora Yara Lins dos Santos.

O gestor possui 30 dias para efetuar o pagamento das multas determinadas pelo Tribunal Pleno ou para recorrer da decisão.

Ao todo, 118 processos foram apreciados durante a 23ª sessão, sendo 45 representações; 20 prestações de contas anuais; 17 recursos; 13 embargos de declaração; onze tomadas de contas; quatro auditorias de levantamento; três prestações de contas de convênio; duas admissões de pessoal; além de uma denúncia, transmissão de cargo de prefeito e consulta.

A presidente em exercício do TCE-AM, Yara Lins dos Santos, convocou a próxima sessão para o dia 18 de julho, a partir das 10h.

Com informações do TCE-AM

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