TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

TCE-AM nega suspender empréstimo de R$ 30 milhões em Manicoré após constatar endividamento baixo

A Dívida Consolidada Líquida do Município de Manicoré corresponde a 16,53% de sua Receita Corrente Líquida ajustada, percentual muito inferior ao limite de 120% fixado pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal.

Esse foi o dado decisivo que levou o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a indeferir pedido de medida cautelar que buscava suspender a contratação de operação de crédito no valor de R$ 30 milhões junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do programa Finisa.

A denúncia
O pedido apontou supostas irregularidades no processo de autorização legislativa e na transparência da operação. Segundo a representação, a Lei Municipal nº 1.067/2025, que autorizou a contratação, teria violado dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), diante da ausência de comprovação específica sobre a destinação dos recursos, da falta de publicidade prévia e da não realização de audiências públicas. O denunciante também sustentou que o financiamento teria sido garantido pelo Fundo de Participação dos Municípios, hipótese vedada pela legislação.

Defesa do município
A Prefeitura de Manicoré contestou os argumentos, afirmando inexistirem provas de ilegalidade ou risco imediato ao erário. Ressaltou que a autorização foi regularmente aprovada pela Câmara Municipal e que não há cronograma de desembolso que justifique o alegado perigo de dano.

Decisão
Relator da denúncia (Processo nº 13.708/2025), o auditor Luiz Henrique Pereira Mendes destacou que a concessão de cautelar exige a presença de fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, entendeu que não havia elementos mínimos de plausibilidade nem risco concreto de lesão, uma vez que os dados fiscais oficiais demonstram que o município se encontra dentro dos parâmetros legais de endividamento.

Com base nesses fundamentos, o TCE-AM indeferiu o pedido de suspensão e determinou a continuidade da tramitação regular da denúncia, com ciência às partes.

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sósia de cantor sertanejo deve ser indenizado

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor...

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que...

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova senado

O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na...

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...