TCE-AM julga procedente representação do MPC por supressão vegetal irregular no Mindu

TCE-AM julga procedente representação do MPC por supressão vegetal irregular no Mindu

Na 5ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no plenário do TCE-AM, a Corte de Contas decidiu, por maioria de votos e em parcial consonância com o MPC, julgar procedente a representação contra secretários municipais  e contra o ex-presidente do Ipaam por irregularidades ambientais nas obras de intervenção viária na avenida Ephigênio Salles,  por supressão vegetal não compensada no corredor ecológico da bacia do Mindu.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em março de 2024, porque recebeu notícia sobre a retirada de dezenas de árvores na revitalização da avenida ephigênio salles sem que o ipaam efetivamente exigisse da prefeitura de Manaus replantio ou reposição vegetal imediata.  O fato foi tomado como em detrimento do equilíbrio ambiental em região da capital extremamente vulnerável a ilhas de calor, prejudiciais ao bem estar dos manauaras e de relevante valor ambiental por integrar o corredor ecológico do Mindu.

A Coordenadoria de Meio Ambiente do Parquet de Contas tomou conhecimento do caso após a veiculação de notícias na imprensa local, informando que o Ipaam expediu, sem qualquer licença específica para supressão vegetal, a Autorização nº 087/2023, permitindo o corte de mais de 50 árvores no corredor do Mindu.

“A situação exposta é prejudicial e incompatível com a lei, piorando sensivelmente a situação climática e ambiental de Manaus, podendo afetar a saúde e a segurança das pessoas transeuntes, usuárias e moradoras do corredor”, destacou o procurador Ruy Marcelo.

Na 5ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no plenário do TCE-AM, a Corte de Contas decidiu, por maioria de votos e em parcial consonância com o MPC, julgar procedente a representação. Além disso, aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) ao então diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente de Souza.

Com informações do TCE-AM

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