TCE-AM julga procedente representação do MPC por supressão vegetal irregular no Mindu

TCE-AM julga procedente representação do MPC por supressão vegetal irregular no Mindu

Na 5ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no plenário do TCE-AM, a Corte de Contas decidiu, por maioria de votos e em parcial consonância com o MPC, julgar procedente a representação contra secretários municipais  e contra o ex-presidente do Ipaam por irregularidades ambientais nas obras de intervenção viária na avenida Ephigênio Salles,  por supressão vegetal não compensada no corredor ecológico da bacia do Mindu.

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por meio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), em março de 2024, porque recebeu notícia sobre a retirada de dezenas de árvores na revitalização da avenida ephigênio salles sem que o ipaam efetivamente exigisse da prefeitura de Manaus replantio ou reposição vegetal imediata.  O fato foi tomado como em detrimento do equilíbrio ambiental em região da capital extremamente vulnerável a ilhas de calor, prejudiciais ao bem estar dos manauaras e de relevante valor ambiental por integrar o corredor ecológico do Mindu.

A Coordenadoria de Meio Ambiente do Parquet de Contas tomou conhecimento do caso após a veiculação de notícias na imprensa local, informando que o Ipaam expediu, sem qualquer licença específica para supressão vegetal, a Autorização nº 087/2023, permitindo o corte de mais de 50 árvores no corredor do Mindu.

“A situação exposta é prejudicial e incompatível com a lei, piorando sensivelmente a situação climática e ambiental de Manaus, podendo afetar a saúde e a segurança das pessoas transeuntes, usuárias e moradoras do corredor”, destacou o procurador Ruy Marcelo.

Na 5ª Sessão do Tribunal Pleno, realizada no plenário do TCE-AM, a Corte de Contas decidiu, por maioria de votos e em parcial consonância com o MPC, julgar procedente a representação. Além disso, aplicou multa no valor de R$ 13.654,39 (treze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e trinta e nove centavos) ao então diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente de Souza.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes diz que Eduardo Bolsonaro cria dificuldades para ser notificado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (22) que o deputado federal Eduardo...

MP da Itália dá parecer favorável à extradição de Carla Zambelli

O Ministério Público da Itália emitiu nesta terça-feira (22) parecer favorável à extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A...

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a...

Homem é condenado a 31 anos e 5 meses de prisão por matar a sogra e ocultar o corpo em geladeira

Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nesta segunda (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão...