TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado, para que envidem esforços no sentido de reconduzir o total de despesa com pessoal aos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000. 

Numa das situações obervadas, referente ao Município de Atalaia do Norte, a Conselheira registra que o total de despesas da Prefeitura com pessoal se encontra fora dos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000.  A despesa com a folha atingiu R$ 57.729.691,15, o que equivale a 54,45%, ultrapassando o limite prudencial descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,30%, quando o limite máximo é de 54%.

A Conselheira adverte ao executivo de Atalaia do Norte que, ante as circunstâncias, o gestor público, nessas circunstâncias, é obrigado a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei. 

O TCE aponta a solução para o caso avaliado: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis.

Se as medidas adotadas com base nesses parâmetros não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação, a Conselheira aponta, ainda, que o servidor estável poderá perder o cargo,  com as devidas motivações pela Prefeitura. 

O Tribunal adverte que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido os limites permitidos por lei, o Prefeito poderá responder administrativamente. 

Alertas análogos foram encaminhados aos municípios de Fonte Boa e Japurá, no Amazonas.

ALERTA FISCAL Nº 86/2024-DICREA/SECEX

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...