TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado, para que envidem esforços no sentido de reconduzir o total de despesa com pessoal aos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000. 

Numa das situações obervadas, referente ao Município de Atalaia do Norte, a Conselheira registra que o total de despesas da Prefeitura com pessoal se encontra fora dos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000.  A despesa com a folha atingiu R$ 57.729.691,15, o que equivale a 54,45%, ultrapassando o limite prudencial descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,30%, quando o limite máximo é de 54%.

A Conselheira adverte ao executivo de Atalaia do Norte que, ante as circunstâncias, o gestor público, nessas circunstâncias, é obrigado a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei. 

O TCE aponta a solução para o caso avaliado: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis.

Se as medidas adotadas com base nesses parâmetros não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação, a Conselheira aponta, ainda, que o servidor estável poderá perder o cargo,  com as devidas motivações pela Prefeitura. 

O Tribunal adverte que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido os limites permitidos por lei, o Prefeito poderá responder administrativamente. 

Alertas análogos foram encaminhados aos municípios de Fonte Boa e Japurá, no Amazonas.

ALERTA FISCAL Nº 86/2024-DICREA/SECEX

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...