TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

TCE/AM alerta municípios do Amazonas para que reduzam despesas com funcionários

Alertas direcionados aos Chefes do Poder Executivo de alguns Municípios do Amazonas foi encaminhado pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado, para que envidem esforços no sentido de reconduzir o total de despesa com pessoal aos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000. 

Numa das situações obervadas, referente ao Município de Atalaia do Norte, a Conselheira registra que o total de despesas da Prefeitura com pessoal se encontra fora dos limites aceitáveis da Lei Complementar n.º 101/2000.  A despesa com a folha atingiu R$ 57.729.691,15, o que equivale a 54,45%, ultrapassando o limite prudencial descrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 51,30%, quando o limite máximo é de 54%.

A Conselheira adverte ao executivo de Atalaia do Norte que, ante as circunstâncias, o gestor público, nessas circunstâncias, é obrigado a adotar algumas ações voltadas a recondução da despesa a patamares aceitáveis pela Lei. 

O TCE aponta a solução para o caso avaliado: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis.

Se as medidas adotadas com base nesses parâmetros não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação, a Conselheira aponta, ainda, que o servidor estável poderá perder o cargo,  com as devidas motivações pela Prefeitura. 

O Tribunal adverte que deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido os limites permitidos por lei, o Prefeito poderá responder administrativamente. 

Alertas análogos foram encaminhados aos municípios de Fonte Boa e Japurá, no Amazonas.

ALERTA FISCAL Nº 86/2024-DICREA/SECEX

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por...