Suspeito que se coloca abertamente em fuga da polícia autoriza o ‘baculejo’

Suspeito que se coloca abertamente em fuga da polícia autoriza o ‘baculejo’

A tentativa de se esquivar da polícia levanta fundada suspeita de que a pessoa carrega consigo objetos ilícitos. É o que basta para justificar a abordagem e busca pessoal na rua.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por tráfico de drogas, após perseguição policial na rua.

O caso é de aplicação da recém-definida posição da 3ª Seção do STJ, segundo a qual fugir repentinamente ao ver policiais autoriza a prática conhecida como “baculejo” ou enquadro.

Até então, a 6ª Turma era mais rigorosa ne exigência das razões para abordar e revistar uma pessoa na rua. O precedente foi fixado ainda em abril de 2022.

No caso dos autos, a polícia recebeu denúncia anônima de que uma pessoa estava traficando drogas, que carregava em uma sacola. Durante patrulhamento, viram um indivíduo portando uma sacola tentar fugir.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que esse cenário — a evasão do acusado em posse de uma sacola, ao avistar os policiais militares — é suficiente para autorizar a ação dos agentes públicos.

“O caso paradigmático da Sexta Turma busca evitar o uso excessivo da busca pessoal, garantir a sindicabilidade da abordagem e evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade; premissas atendidas na espécie”, explicou.

O resultado do julgamento foi a concessão parcial da ordem de Habeas Corpus, porque o colegiado entendeu que seria cabível a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas.

O réu foi pego com 138,3 g de maconha, 26,2 g de crack e 18,9 g de cocaína, situação que não demonstra reprovabilidade superior àquela inerente ao delito de tráfico de drogas.

A pena, que era de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Penais.

HC 889.618

Com informações Conjur

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...