Supermercado deve devolver valor de produto com defeito e pagar indenização

Supermercado deve devolver valor de produto com defeito e pagar indenização

Uma rede de supermercados foi condenado a devolver  a uma consumidora o valor de R$ 2.598,00, corrigido e com juros, pago na compra de um guarda-roupas, mais indenização por danos morais no valor total de R$ 3 mil.

A consumidora entrou na Justiça alegando que, em 09/03/2024 adquiriu um conjunto de guarda-roupa ao custo de R$ 2.598,00, em 10 parcelas. Com 20 dias de uso o produto apresentou defeito, e, após visita da assistência técnica, a consumidora disse ter ficado quatro meses com o produto defeituoso.

O supermercado alegou que apenas vendeu o produto, mas não era o fabricante, e que o fabricante demorou a encaminhar as peças, mas que prestou toda a assistência à consumidora, e afirmou a necessidade de perícia para constatar a causa do defeito no produto.

VÍCIO DE QUALIDADE E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Na análise do caso, a juíza Diva Barro Mendes (13º Juizado Cível e das Relações de Consumo) deu razão – em parte -, à consumidora, pelo fato de o produto ter apresentado “vício de qualidade”, dentro do prazo legal de garantia, e não ter sido consertado em 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, a empresa não teria cumprido o prazo legal para o reparo, dando direito à consumidora a receber do valor gasto na compra do móvel, mais os valores das devidas correções.

Conforme informação do processo, o supermercado não comprovou motivo de impedimento do conserto no prazo legal, devendo garantir peças suficientes em seu estoque para reposição rápida em caso de eventual vício apresentado nos produtos que vende. E após o prazo legal de 30 dias, o consumidor não é obrigado a aceitar ou autorizar o conserto. Nesse caso, o prazo finalizou no dia 24/06/2024.

Na decisão, a juíza declarou que, além de não ter consertado o produto no prazo legal, em evidente falha na prestação do serviço, a “frustração com o fato do guarda-roupa não servir para o fim a que se destina, diante de todos os vícios que apresentou, aliado ao estresse para resolver administrativamente a contenda, causa abalo emocional bem fácil de se supor, ferindo a dignidade da consumidora”.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...