STJ rejeita tese de excesso de pena de 30 anos imposta a condenado por estupro no Amazonas

STJ rejeita tese de excesso de pena de 30 anos imposta a condenado por estupro no Amazonas

Ministro Rogério Schietti Cruz não conheceu recurso da defesa por ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente. Réu A.V.M  foi condenado por estupro de vulnerável e pornografia infantil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de 30 anos de reclusão imposta a um homem acusado de estupro de vulnerável e produção de pornografia infantil no Estado do Amazonas.

A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, que, ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 2911554, negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa.

O réu havia sido condenado com base nos arts. 217-A do Código Penal e 240, §2º, incisos II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em concurso material. Inconformada com a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a defesa alegou excesso na dosimetria e apontou a existência de bis in idem na aplicação conjunta de agravantes e majorantes.

Entre os principais argumentos, os advogados sustentaram que a valoração negativa das circunstâncias do crime carecia de provas robustas, que havia duplicidade na aplicação da agravante genérica do art. 61, II, “f”, do Código Penal com a causa especial de aumento do art. 226, II, e que também se verificava bis in idem nas majorantes do art. 240 do ECA. Quanto à continuidade delitiva, pleiteou-se a redução da fração de aumento de 2/3 para 1/2.

O recurso especial foi inicialmente inadmitido na origem por violar as Súmulas 7 e 83 do STJ. Diante disso, a defesa interpôs agravo, que levou o caso à análise do STJ. No entanto, o Ministro Rogério Schietti Cruz apontou que o recurso apresentava vícios processuais, como ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente, aplicando as Súmulas 282, 356 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“É insuficiente a simples menção dos dispositivos legais ou dos atos judiciais impugnados, sem que haja exame da tese jurídica invocada”, destacou o relator, ao afirmar que não compete ao STJ suprir omissões do tribunal de origem ou presumir dispositivos violados.

Com isso, a decisão do TJAM foi mantida e o réu seguirá cumprindo pena em regime fechado. A condenação decorre de fatos em que o acusado, aproveitando-se da relação com a mãe da vítima e da confiança familiar, praticou os crimes dentro da residência onde moravam.

NÚMERO ÚNICO:0207268-14.2015.8.04.0001

Leia mais

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens julgados pelo homicídio qualificado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD)...

STJ nega prisão domiciliar a mãe condenada por desviar recursos do tratamento do próprio filho

Concessão do benefício foi afastada com base na excepcionalidade do caso concreto e na gravidade dos delitos praticados contra...

STF mantém lei de Roraima que incorpora empregados da extinta CERR ao Executivo estadual

"A legislação local parece ter respeitado todas as diretrizes do STF em relação ao tema.  O aproveitamento dos empregados...

TJAM mantém condenação de quarteto acusado de assassinar adolescente em Manaus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação dos quatro homens...