Ministro Rogério Schietti Cruz não conheceu recurso da defesa por ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente. Réu A.V.M foi condenado por estupro de vulnerável e pornografia infantil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de 30 anos de reclusão imposta a um homem acusado de estupro de vulnerável e produção de pornografia infantil no Estado do Amazonas.
A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, que, ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 2911554, negou seguimento ao recurso apresentado pela defesa.
O réu havia sido condenado com base nos arts. 217-A do Código Penal e 240, §2º, incisos II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em concurso material. Inconformada com a pena aplicada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a defesa alegou excesso na dosimetria e apontou a existência de bis in idem na aplicação conjunta de agravantes e majorantes.
Entre os principais argumentos, os advogados sustentaram que a valoração negativa das circunstâncias do crime carecia de provas robustas, que havia duplicidade na aplicação da agravante genérica do art. 61, II, “f”, do Código Penal com a causa especial de aumento do art. 226, II, e que também se verificava bis in idem nas majorantes do art. 240 do ECA. Quanto à continuidade delitiva, pleiteou-se a redução da fração de aumento de 2/3 para 1/2.
O recurso especial foi inicialmente inadmitido na origem por violar as Súmulas 7 e 83 do STJ. Diante disso, a defesa interpôs agravo, que levou o caso à análise do STJ. No entanto, o Ministro Rogério Schietti Cruz apontou que o recurso apresentava vícios processuais, como ausência de prequestionamento e fundamentação deficiente, aplicando as Súmulas 282, 356 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
“É insuficiente a simples menção dos dispositivos legais ou dos atos judiciais impugnados, sem que haja exame da tese jurídica invocada”, destacou o relator, ao afirmar que não compete ao STJ suprir omissões do tribunal de origem ou presumir dispositivos violados.
Com isso, a decisão do TJAM foi mantida e o réu seguirá cumprindo pena em regime fechado. A condenação decorre de fatos em que o acusado, aproveitando-se da relação com a mãe da vítima e da confiança familiar, praticou os crimes dentro da residência onde moravam.
NÚMERO ÚNICO:0207268-14.2015.8.04.0001