STJ recebe candidaturas de 57 desembargadores de todo o país

STJ recebe candidaturas de 57 desembargadores de todo o país

Já está definida a lista de desembargadores que irão concorrer a duas vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça. São 57 nomes de todo o país. Apenas os Tribunais de Justiça do Pará, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins não tiveram inscritos.

Apenas quatro desembargadoras decidiram concorrer. São elas:  Maria Nailde Pinheiro Nogueira (TJ-CE), Angela Maria Moraes Salazar (TJ-MA),  Serly Marcondes Alves (TJ-MT) e Ana Lúcia Lourenço (TJ-PR).

Os inscritos irão concorrer a duas vagas no STJ destinadas a magistrados e magistradas estaduais que foram abertas com a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e a morte de Paulo de Tarso Sanseverino, em abril deste ano.

O STJ ainda deve preencher a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Félix Fischer. Essa, contudo, é reservada a um membro da advocacia.

O STJ marcou para o próximo dia 23 de agosto a sessão destinada a escolher os quatro nomes — entre os 57 candidatos — que serão encaminhados ao presidente da República.

No da vaga destinada cabe à Ordem dos Advogados do Brasil encaminhar uma lista sêxtupla, que será reduzida a tríplice antes de ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo.

Em ambos os casos os indicados escolhidos pelo presidente da República são sabatinados pelo Senado Federal e nomeados após aprovação da casa legislativa.

Veja a lista:

TJ-AP
Agostino Silvério
João Lages

TJ-AC
Samoel Evangelista
Laudivon Nogueira
Luiz Camolez

TJ-AL
Tutmes Airan de Albuquerque

TJ-AM
Cezar Luiz Bandiera Amazonas

TJ-BA
Nilson Soares Castelo Branco
Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Maurício Kertzman Szporer
Roberto Maynard Frank

TJ-CE
Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Teodoro Silva Santos

TJ-DF
José Cruz Macedo
Josaphá Francisco dos Santos
Robson Barbosa de Azevedo

TJ-ES
Pedro Valls Feu Rosa
Samuel Meira Brasil Junior

TJ-GO
Delintro Belo de Almeida Filho

TJ-MA
Paulo Sérgio Velten Pereira
Angela Maria Moraes Salazar

TJ-MT
Marcos Henrique Machado
Serly Marcondes Alves

TJ-MS
Dorival Renato Pavan

TJ-MG
José Afranio Vilela

TJ-PA
sem informação

TJ-PB
Márcio Murilo da Cunha Ramos

TJ-PR
José Laurindo de Souza Netto
Tito Campos de Paula
Clayton de Albuquerque Maranhão
Octavio Campos Fischer
Ana Lúcia Lourenço
Fernando Antonio Prazeres
Mário Luiz Ramidoff
Fábio Marcondes Leite
Francisco Cardozo Oliveira
Givanildo Nogueira Constantinov

TJ-PE
Jorge Américo Pereira de Lira
Stênio José de Sousa Neiva Coêlho
Demócrito Ramos Reinaldo Filho
Honório Gomes do Rego Filho

TJ-PI
Erivan José da Silva Lopes

TJ-RJ
Elton Martinez Carvalho Leme

TJ-RN
sem informação

TJ-RS
Ricardo Torres Hermann

TJ-RO
Marcos Alaor Diniz Grangeia
Alexandre Miguel
Isaias Fonseca Moraes

TJ-SC
João Henrique Blasi

TJ-SP
Carlos Henrique Abrão
Achile Mario Alesina
Luiz Sergio Fernandes de Souza
José Carlos Costa Netto
Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior
Carlos Vieira Von Adamek
Marcelo Semer
Airton Vieira

TJ-SE
sem informação

TJ-TO
sem informação

TJ-RR
Leonardo Pache de Faria Cupello
Jésus Rodrigues do Nascimento

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem acordo: Ainda que sem emprego fixo, pai deve pagar 70% do salário-mínimo a filho

A obrigação alimentar imposta aos pais subsiste mesmo diante da ausência de vínculo formal de trabalho, devendo o alimentante demonstrar esforço real para contribuir...

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de mais de 80% do valor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem acordo: Ainda que sem emprego fixo, pai deve pagar 70% do salário-mínimo a filho

A obrigação alimentar imposta aos pais subsiste mesmo diante da ausência de vínculo formal de trabalho, devendo o alimentante...

Retenção acima de 5% em cancelamento de passagem por motivo de saúde é abuso, diz juiz de Manaus

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, reconheceu como abusiva a retenção de...

TJ-AM: Administração que não responde pedido de pagamento não pode alegar prescrição

A inércia da Administração Pública diante de requerimento administrativo de cobrança não a beneficia com a prescrição quinquenal prevista...

Idoso vítima de descontos em benefício previdenciário deve ser indenizado por banco, decide TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a nulidade de um contrato de cartão de crédito consignado (RMC) firmado...