STJ mantém pronúncia de réu acusado de matar namorada grávida e atear fogo no corpo

STJ mantém pronúncia de réu acusado de matar namorada grávida e atear fogo no corpo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um homem acusado de matar a namorada grávida. Por desconfiar da paternidade, ele teria golpeado a vítima na cabeça e ateado fogo no corpo.

O réu foi pronunciado pelos crimes de aborto provocado por terceiro e homicídio qualificado, mas responde em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Após a corte estadual negar provimento ao recurso contra a sentença de pronúncia, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, sob o argumento de que houve excesso de linguagem e nulidade na oitiva das testemunhas – as quais foram realizadas por carta precatória em momento posterior à manifestação do réu.

Ausência de constrangimento ilegal e de vícios na sentença de pronúncia

O ministro Og Fernandes observou que o acórdão do TJSP abordou adequadamente as questões levantadas no habeas corpus. Amparado em precedentes do STJ, a decisão mencionou que a inversão da ordem entre a oitiva das testemunhas de acusação e o interrogatório do réu não configura nulidade absoluta quando a inquirição é feita por meio de carta precatória.

Sobre a alegação de excesso de linguagem, a corte estadual afirmou não ter verificado “eloquência acusatória” ou “qualquer juízo de certeza” na sentença de pronúncia.

“Não se vislumbram, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservado ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo”, concluiu Og Fernandes.

mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

Leia o acórdão

Com informações do STJ

Leia mais

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece o novo regramento do teletrabalho...

STJ mantém decisão do TJAM e reafirma que auxílio-acidente começa após fim do auxílio-doença mais recente

Em decisão publicada nesta segunda-feira (12/5), o Ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o...

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (12) a apreensão do passaporte diplomático...

TCE-AM regulamenta teletrabalho para servidores em regime remoto no Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou nesta segunda-feira, 12 de maio, a Portaria que estabelece...

Copeiro vítima de homofobia recreativa deve receber indenização de R$ 30 mil por danos morais

Um copeiro que prestava serviços em um hospital de Porto Alegre e era alvo de ataques homofóbicos por parte...