O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um torcedor do Palmeiras, supostamente envolvido na emboscada contra integrantes da torcida Máfia Azul, do Cruzeiro, ocorrida em 27 de outubro de 2024, na Rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP).
O episódio resultou na morte de uma pessoa, deixou feridos e culminou no incêndio de um dos ônibus da torcida mineira.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, torcedores da Mancha Verde bloquearam a rodovia para interceptar dois ônibus que seguiam de São Paulo para Minas Gerais, transportando torcedores cruzeirenses. De acordo com o MP, o grupo teria lançado pedras, bolas de bilhar, fogos de artifício e material inflamável contra os veículos, além de agredir os passageiros com pedaços de madeira e barras de ferro.
A defesa do acusado alegou que a prisão foi decretada com base em fundamentos genéricos e sem individualização da conduta, sustentando que a única referência à sua suposta participação seria a localização do sinal do seu celular nas imediações do local do ataque, por meio da Estação Rádio Base (ERB). Com esses argumentos, pleiteou a concessão de liminar para soltura imediata e, no mérito, a revogação da prisão preventiva.
Ao analisar o pedido durante o plantão judiciário, o ministro Herman Benjamin entendeu não haver ilegalidade flagrante ou situação de urgência que justificasse a concessão da medida de forma monocrática. “O acórdão da instância ordinária que manteve a prisão não se revela teratológico”, destacou o presidente do STJ, ao justificar a manutenção da custódia.
O mérito do habeas corpus será julgado futuramente pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.