O Superior Tribunal de Justiça decidiu, neste momento, não interferir na prisão preventiva de uma investigada no Amazonas, mesmo diante de alegações de demora na análise de habeas corpus pelo tribunal local.
A decisão, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, segue uma lógica recorrente no processo penal: sem ilegalidade evidente, o caso permanece sob análise das instâncias inferiores.
A defesa de Anabela Cardoso Freitas sustentava que o Tribunal de Justiça do Amazonas ainda não havia apreciado um pedido liminar, mesmo com a investigada presa desde 20 de fevereiro de 2026. Também alegava que a decisão que decretou a prisão preventiva carecia de fundamentação individualizada, reproduzindo argumentos genéricos, além de apontar a condição pessoal da paciente, cuidadora exclusiva de um filho com autismo severo, como motivo para substituição da prisão por medida domiciliar.
O STJ, no entanto, não viu, neste estágio inicial, uma ilegalidade clara que justificasse antecipar o exame do caso. Na prática, o tribunal aplicou o entendimento consolidado de que não cabe habeas corpus contra decisão que apenas posterga ou indefere liminar em outro habeas corpus — salvo quando há erro evidente, o que não foi identificado.
Um dos pontos centrais da decisão está na forma como a prisão foi fundamentada. Segundo os autos, a investigada não aparece como figura periférica, mas como alguém que, em tese, integraria um grupo que atuaria dentro da própria estrutura estatal, com a função de acessar e repassar informações sigilosas para proteger a organização criminosa. Essa circunstância, na leitura do tribunal, eleva o risco de interferência nas investigações.
Também pesou o momento da apuração. A investigação, descrita como ainda em fase inicial, envolve análise de dados, perícias e identificação de outros possíveis envolvidos, inclusive com ramificações em diferentes estados e conexões com rotas internacionais de tráfico. Em cenários assim, a manutenção da prisão preventiva costuma ser justificada como forma de evitar destruição de provas, alinhamento de versões ou fuga.
Outro aspecto considerado foi a postura do tribunal de origem. A relatora no Amazonas optou por aguardar informações e manifestação do Ministério Público antes de analisar o pedido urgente, procedimento que o STJ entendeu como compatível com o devido processo legal, e não como omissão.
Com isso, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, mantendo-se a prisão preventiva.
Na prática, a decisão reforça uma engrenagem conhecida do sistema penal: tribunais superiores tendem a intervir apenas quando há ilegalidade evidente. Fora disso, o processo segue seu curso normal, ainda que envolva prisão e alegações relevantes da defesa.



