A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, anular a condenação da arquiteta Adriana Villela – sentenciada a 61 anos e três meses de prisão pela morte dos pais e da empregada do casal, em agosto de 2009 – e determinou o retorno do processo à fase de instrução, com possibilidade de ratificação e complementação da prova já colhida. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (2).
O caso ficou conhecido como Crime da 113 Sul, em referência à quadra residencial de Brasília onde viviam o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela e sua esposa, Maria Carvalho Villela, assassinados a facadas junto com a funcionária doméstica da família.
Divergência sobre cerceamento de defesa
O colegiado formou maioria ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Sebastião Reis Júnior, para quem houve cerceamento de defesa durante todo o processo. O ponto central foi o acesso tardio da defesa aos depoimentos dos corréus Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Francisco Mairlon Barros Aguiar, que atribuíram a Adriana a condição de mandante.
Esses depoimentos foram colhidos ainda em 2010, mas, segundo o voto, só foram disponibilizados aos advogados da acusada em 29 de setembro de 2019, já no sétimo dia do julgamento do tribunal do júri. Para Reis Júnior, essa circunstância impossibilitou o exercício pleno do contraditório e comprometeu a paridade de armas entre acusação e defesa.
“A juntada de elementos incriminatórios em momento tão avançado do procedimento revela ofensa não apenas ao julgamento em plenário, mas a toda a ação penal”, afirmou o ministro ao fundamentar a nulidade.
Formação da maioria
O julgamento teve início em 11 de março, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, rejeitou as alegações da defesa e deferiu pedido da acusação para imediata execução da pena.
Na retomada em agosto, Sebastião Reis Júnior abriu a divergência. Nesta terça-feira, o ministro Og Fernandes, que havia pedido vista, acompanhou o relator pela manutenção da condenação. Contudo, os ministros Antonio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo aderiram à divergência, formando maioria pela anulação de todo o processo desde a fase de instrução.
Consequências da decisão
Com a decisão, o processo volta à primeira instância, onde o juízo poderá ratificar as provas já produzidas, inclusive as provenientes do inquérito policial, e admitir a produção de novas provas.
A nulidade atinge também a sentença de pronúncia, marco que havia remetido Adriana Villela ao julgamento pelo júri popular. Na prática, a ação penal recomeça, exigindo novo enfrentamento das teses de acusação e defesa.