STJ absolve preso cuja namorada tentou entrar em presídio com maconha

STJ absolve preso cuja namorada tentou entrar em presídio com maconha

A interceptação da droga por agentes penitenciários, antes de a substância ser entregue ao destinatário, impede a ocorrência da conduta típica do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na modalidade “adquirir”.

Com essa fundamentação, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para absolver um preso acusado de traficar drogas em uma penitenciária de Minas Gerais.

De acordo com os autos, o homem esperava que sua namorada levasse marmitas contendo maconha à penitenciária. A droga, segundo ele, seria para seu consumo.

Segundo uma policial militar ouvida na fase de investigação, contudo, a mulher foi flagrada por agentes penitenciárias quando tentava infiltrar a vasilha a fim de que seu namorado levasse a droga para outros detentos — intenção que teria sido confessada pelo preso. Assim, ele foi acusado da prática de tráfico de drogas.

A defesa do detento interpôs, então, apelação criminal buscando sua absolvição ou a revisão da condenação. O recurso foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou irrefutável a prova apontando a prática de tráfico de drogas.

A defesa recorreu ao STJ. Em Habeas Corpus, a advogada sustentou a atipicidade da conduta do preso, alegando não haver prova de que ele teve a posse indevida da substância. Nesse sentido, ela sustentou que a tentativa de adquirir drogas seria apenas um ato preparatório, não punível, devido à ausência de previsão legal para tanto.

Por fim, a advogada defendeu que seria inadmissível responsabilizar o preso pelo fato de sua companheira ter tentado introduzir substância ilícita na unidade prisional.

Ao analisar o caso, o ministro Paciornik notou estar diante de Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio, o que deveria levá-lo a não conhecer da impetração, conforme jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal e do próprio STJ. Contudo, diante da hipótese de eventual constrangimento ilegal, ele resolveu prosseguir na análise.

Quanto ao caso em si, o relator deu razão à advogada. Segundo ele, o preso nada fez que pudesse ser considerado como início do
delito de tráfico de entorpecentes, já que a interceptação da substância antes da entrega impede a ocorrência da conduta típica.

Assim, citando entendimento do ministro Ribeiro Dantas em decisão proferida em março deste ano, ele anotou que o STJ “tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim, impunível”. Logo, a providência a ser tomada é a absolvição, concluiu Paciornik.

HC 809.366

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando revisão contratual e repetição do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vítima de violência doméstica terá prazo maior para fazer queixa

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que aumenta de seis meses para...

Projeto obriga exclusão de telefone de consumidor de bases de dados

Proposta apresentada no Senado determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações por engano,...

OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na...

Justiça mantém condenação de banco por etarismo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral...