STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic como índice de correção de dívidas civis. O julgamento ocorre em plenário virtual e termina oficialmente às 23h59.

A controvérsia surgiu em ação de indenização por acidente de trânsito ocorrido em 2013. A autora obteve condenação no valor de R$ 20 mil e questionava a forma de atualização do montante.

O recurso chegou ao STF após a Corte Especial do STJ, por maioria de 6 a 5, decidir no último ano que a Selic deveria ser aplicada. Pouco depois, a Lei 14.905/2024 alterou o artigo 406 do Código Civil, prevendo expressamente a Selic como índice de juros moratórios e de correção monetária, o que reforçou a posição do tribunal superior.

A defesa sustentou que a aplicação da Selic viola os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da reparação integral, já que o índice oscila de acordo com decisões do Banco Central e do governo federal. Alternativamente, defendia-se a aplicação de juros de 1% ao mês, previstos no artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, acrescidos de correção monetária conforme os índices de cada tribunal.

Relator do recurso extraordinário, o ministro André Mendonça votou pela validade da Selic como parâmetro de atualização de condenações cíveis, lembrando que o próprio Supremo já reconheceu a aplicabilidade da taxa em outros contextos, como na ADC 58, relativa a débitos trabalhistas.

Segundo o ministro, o STJ fez interpretação sistemática dos Códigos Civis de 1916 e 2002, do Código de Processo Civil e do CTN. Divergir desse entendimento exigiria reexaminar legislação infraconstitucional, o que não se admite em recurso extraordinário.

“O STF tem jurisprudência consolidada reconhecendo a validade da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros moratórios”, afirmou Mendonça, sendo acompanhado até o momento por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin.

Com a maioria já formada, o Supremo confirma que, na ausência de previsão contratual, a correção de dívidas civis deve observar a Selic, em conformidade com a redação atual do artigo 406 do Código Civil.

A proclamação do resultado ocorrerá ao final da sessão virtual, marcada para encerrar-se às 23h59 desta sexta-feira

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...