O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em um processo que discute se intermediadores de pagamento e plataformas de marketplace podem ser responsabilizados pelo ICMS de mercadorias vendidas por terceiros em meios eletrônicos, quando o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre outras obrigações acessórias.
Na prática, a decisão do STF vai fixar uma tese que servirá para todos os tribunais do país. A discussão surgiu porque alguns estados — como Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Mato Grosso — criaram leis próprias impondo responsabilidade solidária às plataformas digitais, de modo que elas respondam junto com o vendedor em caso de irregularidade.
Essas regras estaduais estabelecem que a plataforma pode ser cobrada pelo imposto, especialmente quando o vendedor não tem CNPJ válido, deixa de recolher o ICMS ou não fornece documentos fiscais. Também preveem sanções quando o marketplace ou o intermediador não entrega informações completas sobre as transações solicitadas pelo fisco.
O ponto central é que nem a Constituição, nem a Lei Kandir (que regula o ICMS) ou o Código Tributário Nacional atribuem essa responsabilidade às plataformas digitais. Por isso, caberá ao STF dizer se os estados podem criar esse tipo de obrigação por conta própria ou se isso só pode ser definido em lei complementar federal.
A decisão terá impacto direto sobre o comércio eletrônico em todo o país, afetando tanto as plataformas que intermediam milhões de vendas diárias quanto os fiscos estaduais que buscam novas formas de fiscalização.