STF vai decidir se marketplaces podem ser responsabilizados pelo ICMS de vendas de terceiros

STF vai decidir se marketplaces podem ser responsabilizados pelo ICMS de vendas de terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em um processo que discute se intermediadores de pagamento e plataformas de marketplace podem ser responsabilizados pelo ICMS de mercadorias vendidas por terceiros em meios eletrônicos, quando o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre outras obrigações acessórias.

Na prática, a decisão do STF vai fixar uma tese que servirá para todos os tribunais do país. A discussão surgiu porque alguns estados — como Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Mato Grosso — criaram leis próprias impondo responsabilidade solidária às plataformas digitais, de modo que elas respondam junto com o vendedor em caso de irregularidade.

Essas regras estaduais estabelecem que a plataforma pode ser cobrada pelo imposto, especialmente quando o vendedor não tem CNPJ válido, deixa de recolher o ICMS ou não fornece documentos fiscais. Também preveem sanções quando o marketplace ou o intermediador não entrega informações completas sobre as transações solicitadas pelo fisco.

O ponto central é que nem a Constituição, nem a Lei Kandir (que regula o ICMS) ou o Código Tributário Nacional atribuem essa responsabilidade às plataformas digitais. Por isso, caberá ao STF dizer se os estados podem criar esse tipo de obrigação por conta própria ou se isso só pode ser definido em lei complementar federal.

A decisão terá impacto direto sobre o comércio eletrônico em todo o país, afetando tanto as plataformas que intermediam milhões de vendas diárias quanto os fiscos estaduais que buscam novas formas de fiscalização.

Leia mais

Justiça reconhece fraude em prova de vida digital e manda banco indenizar aposentada da AmazonPrev

Sentença de Vara Cível de Manaus determinou que o Banco Bradesco S/A indenize uma aposentada vinculada ao AmazonPrev em razão de fraude digital que...

Motivação importa: exclusão genérica de candidato autodeclarado pardo em concurso é ilegal

A exclusão de candidato autodeclarado pardo do sistema de cotas raciais em concurso público exige motivação concreta, individualizada e verificável. Decisões administrativas baseadas em justificativas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Entre ex-companheiras: Ameaças recíprocas não afastam crime quando ofensas são sérias

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher...

Tem que provar o dolo: Justiça inocenta pai acusado de injúria por orientação sexual

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um homem...

Sem garantia de propriedade: Posse por tolerância familiar não gera usucapião

Morar por muito tempo em uma casa que pertence aos próprios pais não dá, automaticamente, direito de se tornar...

Justiça reconhece fraude em prova de vida digital e manda banco indenizar aposentada da AmazonPrev

Sentença de Vara Cível de Manaus determinou que o Banco Bradesco S/A indenize uma aposentada vinculada ao AmazonPrev em...