STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

STF mantém decisão que anulou desclassificação de candidata em concurso público do Amazonas

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1.494.332, interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), que concedeu segurança a uma candidata desclassificada de concurso público devido a exigências editalícias modificadas ao longo do certame.

Contexto do caso

A candidata impetrou mandado de segurança após ser eliminada do concurso público para o cargo de Assistente Operacional na Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Ela alegou que, no momento da fase de exame médico, apresentou um comprovante de realização do exame toxicológico, conforme previa o primeiro edital do certame, mas foi desclassificada devido a uma posterior alteração das regras, que passou a exigir a apresentação do exame propriamente dito.

O TJAM entendeu que as sucessivas retificações do edital, especialmente a modificação das exigências para comprovação do exame toxicológico, configuraram violação ao princípio da razoabilidade, gerando insegurança jurídica. O tribunal estadual destacou que a candidata poderia apresentar o exame posteriormente, pois ficou evidenciado que a confusão decorreu das alterações promovidas pela Administração.

Decisão do STF

Ao analisar o recurso, o Ministro Gilmar Mendes reafirmou o entendimento do TJAM, destacando que o acolhimento da tese recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 454 do STF. O ministro ressaltou que a revisão do acervo probatório não é cabível na instância extraordinária, uma vez que a decisão recorrida se baseou em análise detalhada das cláusulas editalícias e das circunstâncias do caso concreto.

Dessa forma, com fundamento no artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil e no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF, o ministro negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão que garantiu à candidata o direito de permanecer no concurso.

Impacto da decisão

A decisão do STF reafirma a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e segurança jurídica nos concursos públicos, garantindo que alterações posteriores nos editais não prejudiquem candidatos já submetidos às regras iniciais do certame. Além disso, a decisão reforça a jurisprudência do tribunal no sentido de que a revisão de fatos e provas não é possível em sede de recurso extraordinário, limitando-se a análise a questões estritamente constitucionais.

 RE 1494332

Leia mais

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após o cumprimento de uma liminar,...

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação não pode ser extinta apenas pelo cumprimento de liminar, define TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença que havia extinguido um processo após...

TRT-MG multa advogado por uso de súmula falsa gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, confirmar sentença do juízo da Vara do Trabalho de...

Justiça condena empresa por pagar salários diferentes a homens e mulheres na mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a conduta discriminatória de uma concessionária...

Justiça garante redução de jornada a servidora para cuidar de filho com transtornos mentais

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de primeiro grau que concedeu...