Prefeito de Borba é solto por decisão de Alexandre de Moraes

Prefeito de Borba é solto por decisão de Alexandre de Moraes

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça, determinou a soltura de Simão Peixoto de Lima, prefeito de Borba, bem como ordenou que se comunicasse ao presidente da Câmara Municipal daquele município, que não mais vigora a decisão que havia determinado o afastamento do prefeito do exercício de suas funções. A soltura do prefeito e a suspensão do afastamento do cargo tem origem em habeas corpus conferido pelo Ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal. 

A prisão e o afastamento do Prefeito de Borba foi determinada, a pedido do Ministério Público, e por decisão de Anselmo Chíxaro, por se entender que o prefeito usava o cargo para a prática de violência política em face de adversários, e em especial a uma vereadora, Tatiana Franco dos Santos. 

No decreto de prisão local, a decisão invocou o caráter violento do prefeito, que teria sido agravado por atitudes anteriores, onde se registrou uma agressão praticada contra o Deputado Estadual Roberto Cidade. 

O prefeito, antes, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde pediu a suspensão dos efeitos da decisão, mas o requerimento foi negado pelo ministro  Joel Ilan Paciornik. No STF, o ministro Moraes suspendeu a prisão preventiva decretada contra o prefeito, assim como a medida de afastamento do exercício das suas funções. 

Leia a decisão:

relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES PACTE.(S) SIMAO PEIXOTO LIMA  IMPTE.(S)
EUSTAQUIO NUNES SILVEIRA (4404/AM, 25310/DF) E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES)
RELATOR DO HC Nº 806.217 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Informações
Partes Andamentos Decisões Sessão virtual Deslocamentos Petições Recursos Pautas 08/03/2023 Liminar deferida MIN. ALEXANDRE DE MORAES “(…) DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para suspender a prisão preventiva decretada contra o paciente, assim como a medida de afastamento do exercício das suas funções, decretadas nos Autos 4001497 90.2023.8.04.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Solicitem-se informações. Após, à Procuradoria-Geral da República, para parecer. Comunique-se, com urgência. Publique-se. Brasília, 8 de março de 2023.”

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