No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal analisa a responsabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus pela trama golpista de 2022, o ministro Flávio Dino foi o segundo a votar nesta terça-feira (9/9).
Logo no início de sua manifestação, Dino destacou que os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República não podem ser objeto de perdão estatal. Ele lembrou que o próprio STF, ao derrubar o indulto concedido por Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira, já havia consolidado entendimento no sentido da impossibilidade de anistia para delitos contra o Estado Democrático de Direito.
“Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Jamais houve anistia em proveito de quem exercia o poder dominante”, afirmou o ministro, citando precedentes do plenário.
Crimes distintos e função preventiva do Direito Penal
Dino também rejeitou a tese das defesas de que o crime de golpe de Estado absorveria o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para ele, tratam-se de condutas autônomas, com gravidades próprias.
“Não se pode admitir que um crime absorva o outro, como se houvesse irrelevância penal. São condutas diversas, ambas merecendo resposta do ordenamento”, pontuou.
Em sua fala, o ministro ressaltou ainda que o julgamento não se dirige às Forças Armadas, mas ao conjunto dos réus. Relembrou, contudo, que a função preventiva do Direito Penal deve servir de alerta: “Não é normal que a cada vinte anos tenhamos tentativas de ruptura do tecido constitucional”, disse.
Reflexão institucional
Dino encerrou o intróito de seu voto defendendo que o processo também funcione como reflexão para todas as instituições de Estado, no sentido de se manterem apartidárias e isentas, evitando repetições de episódios semelhantes.
O julgamento, iniciado com o voto do relator Alexandre de Moraes pela condenação de todos os acusados, segue ao longo da semana com as manifestações dos demais ministros.