STF extingue ações que apontavam omissão de Bolsonaro na compra de vacina contra covid-19

STF extingue ações que apontavam omissão de Bolsonaro na compra de vacina contra covid-19

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu duas ações em que partidos políticos questionavam a atuação do Poder Executivo Federal em relação às providências para aquisição de vacinas durante a pandemia da covid-19. A decisão diz respeito às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 754 e 756.

As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADPF 754), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Cidadania (ADPF 756). As legendas questionavam a conduta do então presidente da República Jair Bolsonaro de desautorizar o Ministério da Saúde a assinar protocolo de intenção de aquisição da CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

Novo contexto sanitário

A decisão do ministro Cristiano Zanin acolhe manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual as ADPFs ficaram prejudicadas em razão das diversas mudanças na política de saúde a partir da nova gestão do governo federal, iniciada em 1°/1/2023, e da substancial modificação do próprio quadro da pandemia no país.

Estabilidade sanitária

Zanin lembrou que as ações foram ajuizadas em outubro de 2020, quando a crise sanitária era motivo de grande preocupação e exigia uma atuação firme do Poder Judiciário para impor obediência às normas constitucionais e preservar o direito à saúde. Com a estabilidade do quadro sanitário atual, ele concluiu que é desnecessária a continuidade da tramitação das ações. A seu ver, os esclarecimentos técnicos apresentados nos autos pelo Ministério da Saúde afastam a necessidade de atuação do Judiciário em relação à matéria.

Com informações do STF

Leia mais

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Empresa não pode pedir restituição de ICMS de fatura de energia em nome de sócio

A tentativa de uma empresa de reduzir a carga tributária incidente sobre energia elétrica esbarrou em um obstáculo processual: a ausência de legitimidade para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que é válida a...