STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza. Com essa disposição, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou e julgou Recurso Extraordinário da Procuradoria Geral do Estado contra decisão proferida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas.

O acórdão recorrido condenou o Estado do Amazonas ao pagamento retroativo da Gratificação de Risco de Vida e os reflexos de férias e 13º salário, devidamente corrigidos e atualizados com juros mensal e de mora a um servidor temporário,  obrigando o Estado à efetivação de pagamento de Gratificação de Risco de Vida no contracheque da parte autora, bem como de auxílio-alimentação. 

Contra essa decisão, a Procuradora Indra Mara Bessa, da PGE/AM, apontou violações constitucionais. Quanto à gratificação de risco apontou que não há norma regulamentadora que imponha a GRV aos temporários, seja diretamente, seja por extensão. 

Em relação ao auxílio-alimentação, defendeu que o servidor recebe diretamente, in natura, a refeição em seu local de trabalho, não havendo causa justa para ser indenizado por meio de auxílio em cartão ou em pecúnia, nem mesmo com fundamento em isonomia.

Com voto do Ministro Luís Roberto Barroso, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral na questão de natureza constitucional suscitada. No mérito, reafirmou a jurisprudência dominante da Suprema Corte. 

O julgamento relembrou que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo por expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou  comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. O STF deu provimento ao recurso do Estado. 

RE 1500990 RG / AM

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...