STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza. Com essa disposição, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou e julgou Recurso Extraordinário da Procuradoria Geral do Estado contra decisão proferida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas.

O acórdão recorrido condenou o Estado do Amazonas ao pagamento retroativo da Gratificação de Risco de Vida e os reflexos de férias e 13º salário, devidamente corrigidos e atualizados com juros mensal e de mora a um servidor temporário,  obrigando o Estado à efetivação de pagamento de Gratificação de Risco de Vida no contracheque da parte autora, bem como de auxílio-alimentação. 

Contra essa decisão, a Procuradora Indra Mara Bessa, da PGE/AM, apontou violações constitucionais. Quanto à gratificação de risco apontou que não há norma regulamentadora que imponha a GRV aos temporários, seja diretamente, seja por extensão. 

Em relação ao auxílio-alimentação, defendeu que o servidor recebe diretamente, in natura, a refeição em seu local de trabalho, não havendo causa justa para ser indenizado por meio de auxílio em cartão ou em pecúnia, nem mesmo com fundamento em isonomia.

Com voto do Ministro Luís Roberto Barroso, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral na questão de natureza constitucional suscitada. No mérito, reafirmou a jurisprudência dominante da Suprema Corte. 

O julgamento relembrou que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo por expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou  comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. O STF deu provimento ao recurso do Estado. 

RE 1500990 RG / AM

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...

Paciente será indenizada em R$ 8 mil após operadora de plano de saúde atrasar liberação de biópsia por punção

O Poder Judiciário estadual condenou uma operadora de saúde após atraso de quase dez dias na liberação de uma...

Homem é condenado por violência doméstica e por ofensas a adolescente com autismo

Um homem foi condenado pelos crimes de lesão corporal praticada em contexto de violência doméstica e familiar contra a...