STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza. Com essa disposição, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou e julgou Recurso Extraordinário da Procuradoria Geral do Estado contra decisão proferida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas.

O acórdão recorrido condenou o Estado do Amazonas ao pagamento retroativo da Gratificação de Risco de Vida e os reflexos de férias e 13º salário, devidamente corrigidos e atualizados com juros mensal e de mora a um servidor temporário,  obrigando o Estado à efetivação de pagamento de Gratificação de Risco de Vida no contracheque da parte autora, bem como de auxílio-alimentação. 

Contra essa decisão, a Procuradora Indra Mara Bessa, da PGE/AM, apontou violações constitucionais. Quanto à gratificação de risco apontou que não há norma regulamentadora que imponha a GRV aos temporários, seja diretamente, seja por extensão. 

Em relação ao auxílio-alimentação, defendeu que o servidor recebe diretamente, in natura, a refeição em seu local de trabalho, não havendo causa justa para ser indenizado por meio de auxílio em cartão ou em pecúnia, nem mesmo com fundamento em isonomia.

Com voto do Ministro Luís Roberto Barroso, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral na questão de natureza constitucional suscitada. No mérito, reafirmou a jurisprudência dominante da Suprema Corte. 

O julgamento relembrou que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo por expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou  comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. O STF deu provimento ao recurso do Estado. 

RE 1500990 RG / AM

Leia mais

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida pela Defensoria Pública do Amazonas...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM realiza ação de atendimentos em Santa Isabel do Rio Negro até sexta-feira

Moradores de Santa Isabel do Rio Negro recebem, até esta sexta-feira (31), uma ação de atendimentos jurídicos gratuitos promovida...

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o...

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...