STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

STF desfaz decisão do Amazonas que estendeu gratificação de risco a servidor temporário

O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza. Com essa disposição, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou e julgou Recurso Extraordinário da Procuradoria Geral do Estado contra decisão proferida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas.

O acórdão recorrido condenou o Estado do Amazonas ao pagamento retroativo da Gratificação de Risco de Vida e os reflexos de férias e 13º salário, devidamente corrigidos e atualizados com juros mensal e de mora a um servidor temporário,  obrigando o Estado à efetivação de pagamento de Gratificação de Risco de Vida no contracheque da parte autora, bem como de auxílio-alimentação. 

Contra essa decisão, a Procuradora Indra Mara Bessa, da PGE/AM, apontou violações constitucionais. Quanto à gratificação de risco apontou que não há norma regulamentadora que imponha a GRV aos temporários, seja diretamente, seja por extensão. 

Em relação ao auxílio-alimentação, defendeu que o servidor recebe diretamente, in natura, a refeição em seu local de trabalho, não havendo causa justa para ser indenizado por meio de auxílio em cartão ou em pecúnia, nem mesmo com fundamento em isonomia.

Com voto do Ministro Luís Roberto Barroso, o STF, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Supremo reconheceu a existência de repercussão geral na questão de natureza constitucional suscitada. No mérito, reafirmou a jurisprudência dominante da Suprema Corte. 

O julgamento relembrou que servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo por expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou  comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. O STF deu provimento ao recurso do Estado. 

RE 1500990 RG / AM

Leia mais

TRF-1: definição penal mais severa em recurso não ofende a defesa quando os fatos já foram contestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou o entendimento de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia, e não...

Pedidos de dano moral por eventual invalidação de cartão consignado ficam no aguardo do STJ

TJAM suspendeu recurso de consumidora após o STJ determinar paralisação nacional de processos que discutem validade do cartão consignado, dever de informação e dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1: definição penal mais severa em recurso não ofende a defesa quando os fatos já foram contestados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou o entendimento de que o acusado se defende dos fatos...

Pedidos de dano moral por eventual invalidação de cartão consignado ficam no aguardo do STJ

TJAM suspendeu recurso de consumidora após o STJ determinar paralisação nacional de processos que discutem validade do cartão consignado,...

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...