STF confirma alteração na Constituição do RS que dispensa consulta popular para privatizações

STF confirma alteração na Constituição do RS que dispensa consulta popular para privatizações

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de alteração na Constituição do Rio Grande do Sul que revogou a exigência de plebiscito para a privatização de três empresas estatais. A decisão se deu no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6291 e 6325.

As empresas são a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na ADI 6291, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), na ADI 6325, argumentavam que a revogação da garantia democrática da consulta plebiscitária prévia à desestatização estava em conflito com a Constituição Federal. Alegaram que, em 2019, em apenas dois meses de mobilização, foram reunidas cerca de 80 mil assinaturas em favor do plebiscito.

De acordo com o relator das ações, ministro Cristiano Zanin, a Constituição Federal condiciona a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, à prévia manifestação do Poder Legislativo, mas não trata especificamente da privatização de estatais criadas pelos estados. Segundo ele, o entendimento do STF é de que, para a desestatização, é suficiente a autorização prevista em lei que veicule programa nesse sentido.

Zanin lembrou que, na ADI 6965, o STF decidiu que a revogação do plebiscito para a privatização das empresas gaúchas não torna o processo menos democrático, já que é necessária a participação e a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa, eleita e investida para a representação da vontade do povo.

Com informações do STF

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