O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei orçamentária vigente. Com esse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em decisão liminar, dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que autorizava a revalidação de emendas parlamentares já canceladas, mesmo antes da sanção presidencial.
A decisão atende a pedido formulado pela Rede Sustentabilidade e por parlamentares federais, que questionaram artigo inserido em projeto de lei voltado à redução parcial de benefícios fiscais. O trecho impugnado permitia a liquidação, até dezembro de 2026, de emendas inscritas como restos a pagar entre 2019 e 2023, apesar de já canceladas por decurso de prazo.
Restos a pagar e inexistência jurídica
Ao analisar o pedido, o ministro destacou que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico, de modo que sua revalidação equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, sem observância do ciclo orçamentário constitucionalmente previsto.
Segundo o relator, a autorização legislativa para ressuscitar despesas extintas compromete a previsibilidade fiscal e inviabiliza o encerramento regular das obrigações estatais, violando princípios estruturantes do direito financeiro e do regime constitucional do orçamento.
Emendas de relator e inconstitucionalidade prévia
A decisão também ressaltou que parte significativa dos valores alcançados pelo dispositivo suspenso refere-se a emendas de relator, modalidade declarada inconstitucional pelo STF em 2022, em razão da ausência de transparência e de identificação do parlamentar responsável.
Para o ministro, permitir a revalidação dessas despesas significaria reintroduzir, por via indireta, um mecanismo orçamentário cuja própria existência foi reputada incompatível com a Constituição.
Separação de Poderes e responsabilidade fiscal
No voto, Flávio Dino afirmou que o equilíbrio fiscal é dever compartilhado pelos três Poderes, razão pela qual tentativas de reativação de despesas à margem do processo orçamentário regular devem se submeter ao mesmo rigor constitucional exigido para a criação de novas autorizações de gasto.
A decisão aponta violação ao devido processo constitucional orçamentário, à responsabilidade fiscal e às cláusulas pétreas da separação dos Poderes e dos direitos e garantias fundamentais.
Alcance da liminar
A liminar suspende exclusivamente o artigo que tratava da revalidação das emendas parlamentares canceladas. Permanecem válidos os demais dispositivos do projeto, inclusive aqueles que reduzem benefícios fiscais e elevam a tributação de setores específicos, com impacto estimado em cerca de R$ 22 bilhões no orçamento de 2026.
A medida cautelar terá vigência até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF. Ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva venha a sancionar o projeto, os efeitos do dispositivo suspenso permanecerão sobrestados enquanto perdurar a decisão judicial.
STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário
STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário
