STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão

STF afasta necessidade de lei nacional para fixar percentual de servidores em cargos em comissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ausência de lei nacional para disciplinar as condições e os percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira na administração pública não representa omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. A decisão, unânime, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 44, julgada na sessão virtual encerrada em 17/4.

Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegava inércia do presidente da República e do Congresso Nacional para sanar a alegada omissão normativa e pedia a fixação de um prazo para a aprovação de um projeto de lei regulamentando o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo determinou a exclusividade do exercício das funções de confiança por servidores efetivos e reservou à lei o estabelecimento dos casos, das condições e dos percentuais mínimos dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

Abusos

O voto condutor do julgamento, no sentido da improcedência do pedido, foi proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Ele observou que a regra do percentual mínimo, introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 19/1988, visou acabar com abusos no recrutamento amplo para cargos e funções comissionados. No entanto, a ausência de lei não impede o exercício de nenhum direito fundamental, pois não cria obstáculos à designação dos servidores para preencherem os cargos em comissão. Segundo ele, diante da não obrigatoriedade de regulamentação para que a norma constitucional produza efeitos, não há omissão legislativa inconstitucional.

Autonomia

O ministro ressaltou também que, conforme a jurisprudência do STF, matérias relativas a regime jurídico-administrativo de servidor público são de competência da União e de cada ente da federação. Em seu entendimento, eventual lei nacional sobre a questão pode afrontar a autonomia e a competência dos entes federados para dispor sobre o tema e adequá-lo a suas necessidades.

Peculiaridades

Mendes salientou ainda que, no âmbito federal, a Lei 14.204/2021, ao dispor sobre aspectos dos regimes jurídicos aplicáveis aos servidores da administração pública federal, cumpre o mandamento constitucional imposto pelo inciso V, artigo 37 da Constituição. Por sua vez, o Decreto 10.829/2021, que a regulamentou, estabelece que o Poder Executivo federal destinará a servidores de carreira, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão. Já no Distrito Federal, por exemplo, a lei local reserva no mínimo 50% dos cargos aos efetivos, disciplinando o tema de acordo com suas peculiaridades.

 

Com informações do STF

Leia mais

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral (home care 24h) para uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF autoriza operação da PF contra fraudes no INSS; senador e cúpula da Previdência entram na mira

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (18), nova fase da Operação Sem Desconto, que apura um esquema de fraudes...

Senado aprova redução de penas do 8 de Janeiro; Lula sinaliza veto integral

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei que reduz as penas impostas aos condenados pelos atos...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do...

Home care: Justiça afasta critérios administrativos, garante tratamento e condena a União por danos morais

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a manutenção definitiva do tratamento médico domiciliar integral...