Sindicato é multado por insistir em recurso sem fundamentação, diz TST

Sindicato é multado por insistir em recurso sem fundamentação, diz TST

O Tribunal Superior do Trabalho multou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Barra Mansa (RJ) em 2% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. A multa refere-se à insistência do sindicato em apresentar recursos sem atacar fundamentos das decisões e sem comprovar que não poderia recolher o depósito recursal.

Na ação, ajuizada em 2017, o sindicato requer que a empresa Ana Caroline Martins da Silva – Transportes Rodoviários cumpra convenções coletivas, assinadas nos 10 anos anteriores, que previam o recolhimento mensal do valor correspondente a 1% da folha de pagamento. Segundo o sindicato, a partir de julho de 2016, a empresa parou de fazer o repasse mensal. Pleiteou, também, indenização por dano moral, alegando que, em decorrência do não recolhimento, não pôde cumprir obrigações com a categoria, como assistência médica e odontológica.

Os pedidos foram julgados improcedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Conforme o TRT, as cláusulas que instituem o pagamento de contribuição assistencial ou confederativa de associados e não associados, indiscriminadamente, afrontam a liberdade de filiação prevista na Constituição Federal. Além disso, a matéria já está pacificada na Justiça do Trabalho.

O sindicato tentou rediscutir o caso no TST, mas a Sexta Turma rejeitou o exame de recurso de revista e aplicou a multa prevista no artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) nos casos de agravos declarados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes em votação unânime. Contra a decisão, o sindicato interpôs embargos à SDI-1, ao qual foi negado seguimento, pois o não recolhimento da multa inviabiliza o processamento do recurso.

Sem fundamentos

Em mais uma tentativa de ter seu apelo examinado pela SDI, o sindicato alegou ser fato notório que não tem condições de pagar a multa. Mas o relator, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que o sindicato não faz nenhuma menção à não comprovação do recolhimento da multa nem ataca os fundamentos da decisão do TRT, limitando-se a afirmar que não tem condições de pagar a multa.

O ministro ressaltou que a SDI já decidiu que a interposição de agravo sem atacar fundamentos da decisão agravada denota intuito protelatório, justificando a aplicação da multa por litigância de má-fé. Segundo ele, o recurso do sindicato não faz nenhuma referência ao que foi decidido e traz argumentos dissociados da decisão atacada.

Processo: AIRR-102112-98.2017.5.01.0551

Fonte? Asscom TST

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cabral é condenado por esquema de regalias durante prisão no Rio

O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa no esquema de regalias montado durante...

PF faz operação contra fraudes no registro de armas de colecionadores

Agentes da Polícia Federal foram às ruas nesta sexta-feira (4) para apurar a atuação de um grupo suspeito de...

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...