Sem pagar o funcionário, ostentava vida de luxo nas redes sociais. Tem como pagar, diz justiça

Sem pagar o funcionário, ostentava vida de luxo nas redes sociais. Tem como pagar, diz justiça

A magistrada Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª Vara do Trabalho, de Santos, julgou procedente um pedido de reconhecimento de direitos de um trabalhador,  assegurando crédito trabalhista de qual resultou a penhora de um imóvel de propriedade da ré, que tentou fazer uso do instituto da impenhorabilidade do bem imóvel. O imóvel foi considerado fora dos padrões de proteção da lei 8.009/90. A Magistrada, ao sentenciar, usou de uma frase divulgada pela própria executada, em suas redes sociais, na qual ostentava uma vida de luxo.

A vida é como um bumerangue. Tudo o que você lançar com intensidade, seja bom ou ruim, vai voltar em sua direção, ainda mais forte.

Para a decisão, a lei 8.009/90, tem por finalidade garantir a moradia da família, em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à moradia, mas que, no caso, deveria ser respeitado o direito do trabalhador em ver respeitado o seu crédito trabalhista, e determinou o prosseguimento da execução do bem. 

A executada ostentava uma vida glamorosa nas redes sociais, postando as fotos da belíssima e luxuosa casa, em meio a posts de viagens internacionais, dentre as quais Paris, a cidade Luz, com compra de casacos de roupas luxuosas da marca Louis Vitton, afora procedimentos estéticos, com padrão de vida suntuoso. Segundo a decisão, uma única peça de roupa poderia ser capaz de quitar os valores devidos no processo.

Não faltariam, dispôs a sentença, recursos financeiros para que a executada pagasse a dívida trabalhista. Nas redes sociais, a executada ainda postou que ‘dinheiro não traz felicidade, mas compra’. E assim foi determinado o prosseguimento da execução, sem olvidar que restou demonstrado que a embargante não quitava sua dívida trabalhista apenas porque não queria honrar seu compromisso com o reclamante/trabalhador. 

A sentença determinou a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte da reclamada/embargante, bem como determinou que se oficiasse a Receita Federal do Brasil, para que, querendo, se apurasse eventuais irregularidades da executada com o fisco, ante ausência de informações neste sentido de registros no Infojud de declaração de rendimentos da executada. 

Processo n° 0001698-39.2010.5.02.0445

Leia a sentença

 

 

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...