Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização.

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de reembolso da Allianz Seguros S/A contra a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, após indenização paga a condomínio atingido por sobrecarga elétrica. Segundo a decisão monocrática do desembargador Cezar Luiz Bandiera, a seguradora, ao indenizar o consumidor, assume por sub-rogação o direito de buscar da concessionária a restituição do valor, quando comprovada a falha na prestação do serviço.

O relator observou que a concessionária não apresentou os relatórios técnicos exigidos pela Aneel, previstos no Módulo 9 do PRODIST, para afastar a presunção de oscilação na rede. A defesa, limitada a registros internos, não demonstrou ausência de variações de tensão nem apresentou causa excludente de responsabilidade, o que manteve o nexo causal entre a sobrecarga e os danos constatados em laudo técnico.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade das concessionárias de energia é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bastando ao autor comprovar o dano e o nexo com a falha do serviço. A falta de comunicação administrativa do sinistro, acrescentou o magistrado, não impede o ajuizamento da ação regressiva, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

O entendimento está alinhado à jurisprudência das Câmaras Cíveis do TJAM, que vêm reconhecendo o dever das distribuidoras de energia de indenizar ou reembolsar danos decorrentes de oscilações na rede, conforme precedentes nas Apelações Cíveis nº 0659937-66.2021.8.04.0001 (Rel. Yedo Simões de Oliveira) e nº 0652816-55.2019.8.04.0001 (Rel. Paulo César Caminha e Lima).

Recurso: 0677369-30.2023.8.04.0001

Leia mais

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a título de indenização. O Tribunal de...

Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

TJAM reafirma que o ingresso de policiais em residência sem mandado judicial é lícito quando há consentimento do morador e situação de flagrante em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seguradora tem direito de reembolso por indenizar falhas da Amazonas Energia, decide Justiça

Decisão monocrática do TJAM confirma que a distribuidora responde objetivamente por danos elétricos e deve ressarcir valores pagos a...

Condições de trabalho agravaram síndrome pós-poliomielite de bancária

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenizações por danos morais...

Supermercado deve indenizar consumidor que comprou carne estragada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou a Bravo Comércio Alimentos...

Juiz absolve dez réus da contaminação de cervejas Backer

O juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, absolveu os dez réus denunciados pela...