Sebastião Reis do STJ firma que flagrante delito em tráfico de drogas exige fundada suspeita

Sebastião Reis do STJ firma que flagrante delito em tráfico de drogas exige fundada suspeita

O Ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça, emitiu decisão em habeas corpus impetrado a favor de Douglas Castro da Silva que indicou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro como Autoridade Coatora, logo, teria constrangido  direito de liberdade, e concedeu ordem de soltura, relaxando a prisão preventiva decretada pela prática dos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Segundo o Ministro houve manifesta violação do domicílio do Paciente durante a prisão em flagrante, daí decorrendo a apreensão de provas ilícitas a justificar o relaxamento da preventiva. 

O Estado, no combate ao crime está sujeito às amarras legais, não se admitindo que o preceito constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo e de que ninguém nela possa  entrar ou permanecer sem o consentimento do morador seja violado, pois  é cláusula de natureza absoluta, que somente se relativiza com o flagrante delito, e, este deve obedecer as hipóteses descritas no Artigo 302 do Código de Processo Penal. 

Para o Ministro, sequer os crimes permanentes autorizam de plano o flagrante, pois, o preceito de que enquanto não cessar a permanência há flagrante delito deva ser interpretado com a dinâmica jurídica de que haja fundada suspeita na pratica do crime. No caso julgado, o Ministro afastou a incidência dessa suspeita fundada. 

No caso examinado houve registro nos autos de que os agentes da polícia teriam recebido informações de que no imóvel em que se deu o ocorrido havia uma boca de fumo, onde, naquela data, o Paciente Douglas entregaria drogas e recolheria dinheiro, o que, dentro desse contexto, levou à circunstância de que Douglas fosse abordado na saída da residência, encontrando-se, com ele R$ 2.800,00 em espécie, quando também a polícia teria visualizado no interior da casa uma arma de fogo e entorpecentes. Posteriormente, teriam apreendido balança de precisão e mais dinheiro. 

Para o Ministro, tudo aconteceu ao acaso, não houve investigação prévia, e, o contexto fático informado nos autos não seria capaz de sustentar a hipótese do flagrante delito autorizador do ingresso na residência. Os fatos indicavam, ao contrário, que para terem chegado a essa conclusão já estavam no interior da residência do Paciente. Seria impossível os policias de fora da casa perceberem em cima de uma mesa a arma de fogo e as drogas, concluiu Sebastião Reis. 

Ademais, a denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares da prática do crime, não constitui fundada suspeita, e, portanto, não legitima o ingresso de policiais no domicílio, protegido constitucionalmente. O Ministro reconheceu a nulidade do flagrante, as provas obtidas por meio ilícitos e declarou a nulidade da prisão preventiva. De nenhuma valia diligências policiais que violem direitos fundamentais. 

Habeas Corpus 721911- Relator Sebastião Reis Júnior.

 

Leia mais

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao Recurso Especial nº 2070421/AM,...

Justiça condena banco por disfarçar cartão de crédito como empréstimo consignado no Amazonas

Na ação, a autora alegou ter sido induzida em erro ao acreditar que contratava um empréstimo consignado convencional. Contudo, após constatar descontos mensais atrelados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que define como infração grave atirar objetos para fora do veículo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro...

Falta de parecer de Promotor não anula progressão de pena, decide STJ sobre caso do Amazonas

Com base no princípio da ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo, a Sexta Turma do STJ deu provimento...

Motorista forçado a pernoitar em baú de caminhão receberá indenização por danos morais

Um motorista pediu indenização por danos morais porque tinha de dormir na cabine do caminhão. A segunda instância acolheu...

Padeiro demitido por embriaguez tem indenização elevada por decisão judicial

 Um padeiro da rede Pão de Açúcar foi dispensado por justa causa por supostamente ter ido trabalhar embriagado. Ao...