“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

Uma decisão inusitada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, no sentido contrário do disposto no Código Civil,  no acolhimento de uma ação que pretendeu o reconhecimento de União Estável, ao fundamento de que ‘se a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio  também aceita a divisão dos bens’. Para o reconhecimento da união estável quando uma pessoa é casada, apenas se a admite quando seja separada de fato ou judicialmente. Mas na decisão se concluiu que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio, se tratando de uma decisão inusitada. 

A decisão foi do Desembargador José Antônio Daltoé Cézar, que fundamentou que ‘uma vez comprovada a relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim admitir a união estável desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado’, firmou. 

Registrou-se que, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”. A autora da ação havia se relacionado com o parceiro por mais de 14 anos enquanto ele se mantinha legalmente casado, até que, ao depois, a relação findou com a morte do ‘companheiro’. 

Leia mais

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que negou pensão por morte à...

Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

O fato de parte da remuneração de um servidor municipal ser custeada com recursos do Fundeb não é suficiente, por si só, para levar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ valida eliminação de candidato a policial penal com histórico social incompatível

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi legal a exclusão de candidato em concurso...

Longos anos de convivência e filhos não bastam para garantir pensão sem prova recente da união

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e Roraima que...

Dinheiro do Fundeb no salário não transforma fraude funcional de servidor municipal em crime federal

O fato de parte da remuneração de um servidor municipal ser custeada com recursos do Fundeb não é suficiente,...

Hospital, e não a União, responde por auxílio-moradia não fornecido a médico-residente

A obrigação de fornecer moradia ao médico-residente — ou responder financeiramente pela falta do benefício — é da instituição...