“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

Uma decisão inusitada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, no sentido contrário do disposto no Código Civil,  no acolhimento de uma ação que pretendeu o reconhecimento de União Estável, ao fundamento de que ‘se a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio  também aceita a divisão dos bens’. Para o reconhecimento da união estável quando uma pessoa é casada, apenas se a admite quando seja separada de fato ou judicialmente. Mas na decisão se concluiu que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio, se tratando de uma decisão inusitada. 

A decisão foi do Desembargador José Antônio Daltoé Cézar, que fundamentou que ‘uma vez comprovada a relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim admitir a união estável desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado’, firmou. 

Registrou-se que, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”. A autora da ação havia se relacionado com o parceiro por mais de 14 anos enquanto ele se mantinha legalmente casado, até que, ao depois, a relação findou com a morte do ‘companheiro’. 

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...