“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

Uma decisão inusitada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, no sentido contrário do disposto no Código Civil,  no acolhimento de uma ação que pretendeu o reconhecimento de União Estável, ao fundamento de que ‘se a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio  também aceita a divisão dos bens’. Para o reconhecimento da união estável quando uma pessoa é casada, apenas se a admite quando seja separada de fato ou judicialmente. Mas na decisão se concluiu que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio, se tratando de uma decisão inusitada. 

A decisão foi do Desembargador José Antônio Daltoé Cézar, que fundamentou que ‘uma vez comprovada a relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim admitir a união estável desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado’, firmou. 

Registrou-se que, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”. A autora da ação havia se relacionado com o parceiro por mais de 14 anos enquanto ele se mantinha legalmente casado, até que, ao depois, a relação findou com a morte do ‘companheiro’. 

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