“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

“Se a mulher consente em compartilhar o marido também aceita dividir os bens após a morte”

Uma decisão inusitada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, decidiu, no sentido contrário do disposto no Código Civil,  no acolhimento de uma ação que pretendeu o reconhecimento de União Estável, ao fundamento de que ‘se a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio  também aceita a divisão dos bens’. Para o reconhecimento da união estável quando uma pessoa é casada, apenas se a admite quando seja separada de fato ou judicialmente. Mas na decisão se concluiu que a esposa sabia que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio, se tratando de uma decisão inusitada. 

A decisão foi do Desembargador José Antônio Daltoé Cézar, que fundamentou que ‘uma vez comprovada a relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim admitir a união estável desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o que aqui está devidamente demonstrado’, firmou. 

Registrou-se que, “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”. A autora da ação havia se relacionado com o parceiro por mais de 14 anos enquanto ele se mantinha legalmente casado, até que, ao depois, a relação findou com a morte do ‘companheiro’. 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...