Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos (Lei 15.150/2025). O texto define a pena de dois a cinco anos de detenção, multa e perda de guarda para quem fizer ou permitir a realização desse tipo de prática. A norma é resultado do PL 4206/2020, da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio deste ano.
O Executivo sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e altera a Lei de Crimes Ambientais. O texto estabelece a pena de dois a cinco anos de detenção, multa e perda de guarda para quem fizer ou permitir a realização desse tipo de conduta. A punição será aumentada se o animal morrer durante o procedimento.
A nova lei é resultado de um projeto da
Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário em maio deste ano, depois de passar pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente.
O senador Izalci Lucas, do PL do Distrito
Federal, foi o relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente. No parecer, ele afirmou que o desenho de tatuagem em cães e gatos expõe os animais a riscos e complicações em razão de reações alérgicas e irritações, além de provocar dor. Os piercings, segundo Izalci, causam ferimentos que podem resultar em inflamações e infecções. (senador Izalci Lucas) “Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos mutilações e maus-tratos praticados contra os animais.” A Lei de Crimes Ambientais classifica como crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.A Lei de Crimes Ambientais classifica como crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Fonte: Agência Senado

 

 

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