Retirar preservativo sem consentimento é crime e é punível com pena de dois a seis anos de prisão

Retirar preservativo sem consentimento é crime e é punível com pena de dois a seis anos de prisão

Foto: Freepik

Você sabe o que é “Stealthing”?

O carnaval chegou regado de muita festa, bebida e diversão, e por isso é de bom alvitre falarmos sobre a prática de “Stealthing”. E vamos lembrar também de que não é não. Afinal, quando um não quer, dois não fazem. Em português, a palavra “Stealthing” significa furtivo.

A prática do “Stealthing” consiste na retirada do preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da outra pessoa, e pode configurar o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.

“Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

Isso significa que, manter relação sexual com alguém de forma enganosa, levando a vítima a acreditar que está em uma relação segura, com o devido uso do preservativo, ou que, de alguma forma, dificulte a manifestação de vontade da vítima, é punível e está previsto em lei.

O fato da pessoa consentir a relação sexual, não dá margem à outra de manter a relação da forma como bem entender.

A pena para este crime é de 2 (dois) a 6 (seis) anos de prisão. Caso o crime seja cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa.

A prática é recorrente, mas muitas mulheres ainda têm dificuldade de denunciar seus abusadores.

Texto: Aline Farias

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...