Retirar preservativo sem consentimento é crime e é punível com pena de dois a seis anos de prisão

Retirar preservativo sem consentimento é crime e é punível com pena de dois a seis anos de prisão

Foto: Freepik

Você sabe o que é “Stealthing”?

O carnaval chegou regado de muita festa, bebida e diversão, e por isso é de bom alvitre falarmos sobre a prática de “Stealthing”. E vamos lembrar também de que não é não. Afinal, quando um não quer, dois não fazem. Em português, a palavra “Stealthing” significa furtivo.

A prática do “Stealthing” consiste na retirada do preservativo durante o ato sexual, sem o consentimento da outra pessoa, e pode configurar o crime de violação sexual mediante fraude, previsto no artigo 215 do Código Penal.

“Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”

Isso significa que, manter relação sexual com alguém de forma enganosa, levando a vítima a acreditar que está em uma relação segura, com o devido uso do preservativo, ou que, de alguma forma, dificulte a manifestação de vontade da vítima, é punível e está previsto em lei.

O fato da pessoa consentir a relação sexual, não dá margem à outra de manter a relação da forma como bem entender.

A pena para este crime é de 2 (dois) a 6 (seis) anos de prisão. Caso o crime seja cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa.

A prática é recorrente, mas muitas mulheres ainda têm dificuldade de denunciar seus abusadores.

Texto: Aline Farias

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir...

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...