Recondução de Roberto Cidade à presidência da Assembleia não ofendeu vedação legal, diz Aleam

Recondução de Roberto Cidade à presidência da Assembleia não ofendeu vedação legal, diz Aleam

A Assembleia Legislativa do Amazonas, por meio de sua Procuradoria Jurídica, defende no STF que a reeleição do deputado Roberto Cidade à presidência da Aleam, para o biênio 2025/2026, não viola as regras previstas e tampouco decisões da Suprema Corte sobre vedação à recondução para a Mesa Diretora do Órgão.

 Para a Procuradoria Jurídica da Aleam, a reeleição de Roberto Cidade, de 30 de outubro de 2024, deve ser vista como a primeira reeleição do deputado ao cargo de Presidente e se insere dentro dos parâmetros exigidos pelo Supremo. O expediente foi encaminhado ao Ministro Cristiano Zanin, Relator de uma ação que contesta a reeleição de Cidade. 

Entenda

A Assembleia Legislativa do Amazonas, por sua Procuradoria Jurídica, defende no STF  que a recondução do Deputado Roberto Cidade para o cargo de Presidente da Aleam, no bienio 2025/2026, obedeceu a procedimento regular.   

De acordo com a Procuradoria Juridica da Aleam, é legitima a recondução do Deputado Roberto Cidade para mais um mandato de Presidente da Casa Legislativa para o biênio 2025/2026, sem que se possa concluir que possa estar ocorrendo uma recondução vedada. 

Assim,  o limite de uma única reeleição ou recondução exigido pelo STF para a formação de Mesas das Assembleias Legislativas deve ser exigido somente após a data de publicação da ata de julgamento  do dia 7.1.2021, referente a ADI 6.524, do STF, que definiu essa limitação, sem que eleição realizada em data anterior a esse marco temporal possa ser interpretado para se somar à vedação da inelegibilidade, como seja a hipótese do atual presidente da Aleam.  

Desta forma, o limite de uma única reeleição ou recondução que orienta a formação das Mesas das Assembleias Legislativas se adstringe a período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade,  as composições eleitas antes de 7.1.2021, data de publicação da referida ata, não se somando, portanto, as eleições ocorridas antes desse período.

Defende que a eleição da Mesa Diretora da ALEAM, após a anulação da eleição anterior, a de 2023, perdeu seus efeitos. Logo, a eleição de Roberto Cidade, no dia 30/10/2024, para mais um mandato de presidente se insere dentro do limite estipulado para reeleição ao mesmo cargo, já que esta última foi a primeira e única reeleição do Deputado  após o marco temporal de 07/01/2021.

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