Proprietário de motocicleta tem pedido de indenização negado

Proprietário de motocicleta tem pedido de indenização negado

A Justiça negou, em duas instâncias, pedido de proprietário de uma motocicleta esportiva para ser indenizado, por danos morais e materiais, em função de suposto defeito na roda do veículo. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que os problemas decorreram de utilização inadequada do veículo.

O dono alegou que comprou uma motocicleta BMW zero km e que, após 1,4 mil km rodados, notou uma rachadura na roda dianteira. Ele solicitou que fosse reconhecido vício oculto, com restituição em dobro do valor gasto com a substituição da peça (R$ 43,3 mil), e indenização por danos morais de R$ 50 mil.

Velocidade

Em sua defesa, a concessionária argumentou que o proprietário ocultou o fato de ter usado a motocicleta de forma nociva e indevida, praticando velocidades incompatíveis. Para a empresa, a conduta imprudente foi comprovada por provas fornecidas pelo próprio condutor, que assinou ordem de serviço em que relatava ter passado em cabeceira de ponte “próximo de 200 km/h”.

A fabricante, por sua vez, afirmou que a perícia técnica foi rigorosa e realizada por profissional qualificado e que comprovou não haver vício de fabricação no produto.

O juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba julgou improcedente o pedido do cliente. Com isso, o proprietário recorreu, sustentando que foi impedido de exercer livremente a defesa e questionou a perícia.

A 12ª Câmara Cível manteve a sentença. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, ponderou que o perito nomeado tem formação como engenheiro mecânico, engenheiro automotivo e engenheiro de segurança do trabalho, com pós-graduação e vasta experiência na área, e foi categórico ao concluir que os danos ocorreram “em razão de impacto sofrido pela roda no momento em que se chocou contra objeto fixo com alta dureza e resistência, causando a deformação”.

Para a magistrada, ressarcimento e reparação não eram devidos, pois o termo de garantia exclui da cobertura “defeitos resultantes de utilização inadequada, acidentes de qualquer natureza e influências externas anormais”, e a perícia demonstrou que o mau uso do produto acarretou o estrago.

“A responsabilidade pela condução segura recai sobre o usuário, não podendo ser transferida ao fabricante quando há uso inadequado comprovado tecnicamente. Ainda que a motocicleta seja capaz de atingir velocidades elevadas, a utilização responsável pressupõe o respeito às condições da via e a adequação da velocidade às circunstâncias do trajeto, especialmente em trechos com potenciais obstáculos ou irregularidades”, concluiu.

Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e José Américo Martins da Costa seguiram o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.22.083149-9/004.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

TJAM e OAB-AM reforçam parceria para melhorar funcionamento do sistema Projudi

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, recebeu nesta quinta-feira (9/10) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil...

Prazo para pedir participação na Semana Nacional da Conciliação acaba nesta sexta (10)

Termina nesta sexta-feira (10/10) o prazo para quem tem um processo na Justiça Estadual e quer tentar resolver o caso por acordo participar da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cervejaria deverá pagar adicional de periculosidade a motociclista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA),...

Proprietário de motocicleta tem pedido de indenização negado

A Justiça negou, em duas instâncias, pedido de proprietário de uma motocicleta esportiva para ser indenizado, por danos morais e materiais, em...

TJAM e OAB-AM reforçam parceria para melhorar funcionamento do sistema Projudi

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Jomar Fernandes, recebeu nesta quinta-feira (9/10) o presidente da...

Prazo para pedir participação na Semana Nacional da Conciliação acaba nesta sexta (10)

Termina nesta sexta-feira (10/10) o prazo para quem tem um processo na Justiça Estadual e quer tentar resolver o...