Procurador pede afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Urucará, no Amazonas

Procurador pede afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Urucará, no Amazonas

A Conselheira Yara Amazônia Lins, Presidente do TCE/AM, determinou o processamento de pedido do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, do MPC/AM, contra o atual Presidente da Câmara Municipal de Urucará, Vereador Antônio Laurentino da Silva.

De acordo com Ruy Alencar, a eleição de Laurentino para o seu terceiro mandato por biênio consecutivo, como Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucará, ofende a regra constitucional que permite apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura, conforme o art. 14, § 5º, da Constituição Federal.

Em caráter cautelar, Ruy Alencar pediu a suspensão imediata da posse do atual Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucará, a fim de evitar prejuízos e danos irreparáveis ​​ao erário municipal. No exame do pedido, Yara Lins definiu que cabe ao Ministério Público de Contas atuar na defesa da ordem jurídica e na fiscalização da lei, admtindo a representação. 

A Conselheira determinou, ainda, a manifestação de Antônio Laurentino e encaminhou os autos ao Auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, Conselheiro Substituto, para apreciar o pedido de liminar.

O pedido do Procurador Ruy Alencar encontra base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2022, proibiu a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual e definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes, o que, por simetria, é aplicável aos Municípios.

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...