Processos em andamento não impedem concessão de tráfico privilegiado no Amazonas

Processos em andamento não impedem concessão de tráfico privilegiado no Amazonas

Valdeir Ribeiro Moraes ao hostilizar condenação sofrida pelo crime de tráfico de drogas, teve acolhido o pedido de privilégio na mercancia das substâncias entorpecentes, por se reconhecer que a existência de ações penais em andamento, por si só, não constituiria fundamentação idônea para afastar a incidência de causa especial de diminuição da pena, na forma prevista no artigo 33,§ 4º da Lei 11.343/2006. O recurso foi provido em segunda instância, com o voto condutor de José Hamilton Saraiva dos Santos. No caso, o pedido de absolvição foi negado ante prova de que o laudo de exibição e apreensão demonstrou que o material apreendido corresponderia à cocaína. Porém, embora demonstrada a finalidade mercantil do produto, admitiu-se que haveria circunstâncias favoráveis ao privilégio que teve o condão de diminuir a pena imposta.  

O acusado também pretendeu a desclassificação do crime para o delito de posse de drogas para consumo pessoal. A pretensão foi rechaçada na razão de que a natureza e a quantidade da substância apreendida não autorizava o atendimento do pedido, bem como as condições pessoais do acusado, sua conduta e antecedentes. 

Para o julgado, estando o auto de exibição e apreensão a demonstrar que não se possa desprezar a materialidade do crime, a condenação é o caminho jurídico a ser mantida, especialmente ante provas de autoria retratadas em auto de prisão em flagrante delito que não permitiram retocar o convencimento probatório.

Embora o acusado já tivesse ações penais em curso contra sua pessoa, o julgado considerou que, em face do princípio da presunção do estado de inocência, não se poderia negar o tráfico privilegiado, o que foi concedido na proporção de 1/5(um quinto), ante os critérios da proporcionalidade e razoabilidade admitidas em direito penal. 

Processo nº 0000242-84.2020.8.04.2001.

Leia o acórdão:

Processo: 0000242-84.2020.8.04.2001 – Apelação Criminal, Vara Única de Alvarães
Apelante : Valdeir Ribeiro Moraes. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Vânia Maria Marques Marinho PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE, REGULARMENTE, COMPROVADAS. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. LAUDO PERICIAL. DEPOIMENTO DE AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSÁRIA CONCESSÃO DA BENESSE. REQUISITOS DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. REGIME ABERTO. CABIMENTO. NOVO QUANTUM DE REPRIMENDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA

Leia mais

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Brindes irregulares: Justiça declara inelegível ex-candidato a prefeito nas últimas eleições de Coari

A distribuição de brindes e a realização de sorteios promovidos por pré-candidatos, sob aparência de solidariedade, configuram abuso de poder econômico quando instrumentalizados para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício formal: TJAM mantém inconstitucionalidade de lei municipal que criava obrigações à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é...

DF deve indenizar acompanhante que sofreu acidente em cadeira de hospital

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...

Empresa terá de reintegrar trabalhador dispensado ao retornar de reabilitação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Totaltec Assistência Técnica Autorizada e Representações Ltda., de Osasco...

Justiça suspende benefícios vitalícios durante prisão de Bolsonaro

A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nessa quarta-feira (10) a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro...