Prisão domiciliar no Amazonas é negada a mãe de menores que responde por crime de homicídio

Prisão domiciliar no Amazonas é negada a mãe de menores que responde por crime de homicídio

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins negou pedido de liminar em habeas corpus que pretendeu que Luana Santos,  mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade e que dependeriam exclusivamente de seus cuidados, ficasse em prisão domiciliar. O Habeas Corpus foi impetrado pela advogada Efigênia Generoso e que apontou ato ilegal do Juízo do 2º Tribunal do Júri, em Manaus. A causídica narrou que haveria condições pessoais para a domiciliar, mormente porque a paciente seja mãe de duas crianças menores de 12 anos. O Relator, no entanto, desatendeu ao pedido e justificou que no caso de homicídio, na modalidade tentativa, há o obstáculo de ter sido cometido mediante violência a pessoa, o que, por si, impede a concessão do benefício. 

O Habeas Corpus abordou o excesso de prazo na formação da culpa, pois, inicialmente, a Paciente teve sua prisão temporária decretada, com posterior conversão em prisão preventiva. Luana é uma das acusadas pela morte ocorrida no ramal da Prainha, no bairro do Tarumã.

Segundo a investigação criminal, ainda em curso, Luana seria a mandante do crime em que a vítima fora atacada com uma corda no pescoço e ainda com estocadas de facas. A vítima sobreviveu, pois se arrastara até uma residência onde fora socorrida. Posteriormente, Luana fora encontrada com o celular da vítima, presa e denunciada no Tribunal do Júri. 

Segundo o julgado, no caso não se pode admitir excesso de prazo, pois a Paciente/Acusada se encontra pronunciada, ou seja, com provas de autoria e materialidade para ser submetida a julgamento pelo Júri Popular. A decisão, firmou, ainda, que os artigo 318-A é expresso em proibir a substituição da prisão pela liberdade em domicilio, sob monitoramento eletrônico, por que o crime foi praticado com violência a pessoa, mesmo que seja mãe de 2 filhos menores de 12 anos. 

Processo nº 4001176-89.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 4001176-89.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: EFIGENIA GENEROSO DE ARAUJO PACIENTE: LUANA TAVARES DOS SANTOS. RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS. EMENTA: HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE CONSOANTE PREVISÃO NO ARTIGO 318 – A, I, DOCPP – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA. De igual modo, não assiste razão à Paciente a pretensão pela substituição da prisão preventiva pela domiciliar, consoante previsão no artigo 318, III e V, do Código de Processo Penal, por óbice à norma disposta no artigo 318 – A, I, do códex, o qual condiciona a concessão da substituição da prisão tão somente aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, não sendo este o caso dos autos, porquanto a Paciente responde por crime praticado contra a vida. Logo, não se enquadra nas hipóteses autorizadoras da prisão domiciliar elencadas no artigo 318, do Código de Processo Penal

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...