Prints de tela de sistema de empresa de telefonia não provam contrato com consumidor

Prints de tela de sistema de empresa de telefonia não provam contrato com consumidor

Prints de telas do sistema de informativo interno de empresa prestadora de serviços de telefonia não se constituem em documentos hábeis de comprovar a regularidade de cobranças contra consumidor. O entendimento é do desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal do Amazonas, que firmou pela imposição da inversão do ônus da prova em favor da consumidora Isabela Oliveira, que teve o nome irregularmente lançado no cadastro de devedores pela empresa Vivo S.A.

Na ação, a autora firmou que a empresa lançou irregularmente seu nome no rol dos devedores dos órgãos de proteção ao crédito sem amparo jurídico que consistisse na iniciativa, não devendo a importância subscrita em registro a pedido da empresa. 

Condenada em primeira instância, a Vivo S.A recorreu contra a sentença ao fundamento de que havia se desincumbindo do dever de se contrapor ao pedido da autora, especialmente com a juntada de documentos de movimentação que consistiram em prints de telas do sistema informatizado de uso interno da empresa. 

No caso concreto, a operadora pretendeu que a juntada nos autos dos referidos prints dispensariam um contrato formal, acreditando ser meio capaz de comprovar a existência dos débitos perseguidos com a inscrição do nome da ‘devedora’ em serviço de proteção ao crédito. 

Ocorre que ‘as telas oriundas do sistema da sociedade empresarial são consideras provas unilaterais, imprestáveis para alegar contratação, pois as impressões das telas do sistema informatizado além de unilaterais, via de regra, são ininteligíveis, não se prestando como meio de prova”, editou o julgado, reconhecendo danos morais indenizáveis à consumidora. 

Processo nº 0641059-30.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0641059-30.2020.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A LICITUDE DA CONDUTA. TELAS DE SISTEMA UNIFORMIZADO. IMPOSSIBILIDADE COMO ÚNICO MEIO DE PROVA. LIDE TEMERÁRIA. ASSÉDIO PROCESSUAL. ABUSO DE DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...

Bradesco deve pagar R$ 3 mil de indenização a cliente vítima de golpe

O Banco Bradesco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi...

Microsoft deve indenizar em R$ 3 mil assinante que teve arquivos deletados permanentemente

A Microsoft terá que pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve arquivos...

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal....