Prints de tela de sistema de empresa de telefonia não provam contrato com consumidor

Prints de tela de sistema de empresa de telefonia não provam contrato com consumidor

Prints de telas do sistema de informativo interno de empresa prestadora de serviços de telefonia não se constituem em documentos hábeis de comprovar a regularidade de cobranças contra consumidor. O entendimento é do desembargador Délcio Luís Santos, do Tribunal do Amazonas, que firmou pela imposição da inversão do ônus da prova em favor da consumidora Isabela Oliveira, que teve o nome irregularmente lançado no cadastro de devedores pela empresa Vivo S.A.

Na ação, a autora firmou que a empresa lançou irregularmente seu nome no rol dos devedores dos órgãos de proteção ao crédito sem amparo jurídico que consistisse na iniciativa, não devendo a importância subscrita em registro a pedido da empresa. 

Condenada em primeira instância, a Vivo S.A recorreu contra a sentença ao fundamento de que havia se desincumbindo do dever de se contrapor ao pedido da autora, especialmente com a juntada de documentos de movimentação que consistiram em prints de telas do sistema informatizado de uso interno da empresa. 

No caso concreto, a operadora pretendeu que a juntada nos autos dos referidos prints dispensariam um contrato formal, acreditando ser meio capaz de comprovar a existência dos débitos perseguidos com a inscrição do nome da ‘devedora’ em serviço de proteção ao crédito. 

Ocorre que ‘as telas oriundas do sistema da sociedade empresarial são consideras provas unilaterais, imprestáveis para alegar contratação, pois as impressões das telas do sistema informatizado além de unilaterais, via de regra, são ininteligíveis, não se prestando como meio de prova”, editou o julgado, reconhecendo danos morais indenizáveis à consumidora. 

Processo nº 0641059-30.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

PROCESSO N.º 0641059-30.2020.8.04.0001. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A LICITUDE DA CONDUTA. TELAS DE SISTEMA UNIFORMIZADO. IMPOSSIBILIDADE COMO ÚNICO MEIO DE PROVA. LIDE TEMERÁRIA. ASSÉDIO PROCESSUAL. ABUSO DE DIREITO DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...

TJSP mantém condenação de duas pessoas por maus-tratos a 138 animais em canil clandestino

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Justiça condena empresa a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados na cidade de Carmo do Cajuru, município vizinho a Divinópolis,...