Prestadoras de serviços na ZFM devem ser isentas da contribuição para o Pis/Cofins

Prestadoras de serviços na ZFM devem ser isentas da contribuição para o Pis/Cofins

As receitas decorrentes da prestação de serviços para empresas situadas na Zona Franca de Manaus estão isentas da contribuição para o PIS e a COFINS. Esse entendimento se baseia no Decreto-Lei n. 288/1967, que equipara a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus à exportação para o estrangeiro, com relação aos efeitos fiscais. Dessa forma, aplica-se a mesma lógica para a isenção das contribuições sobre receitas de serviços prestados para essa região.

Assim tem se posicionado o STJ, com interpretação visa garantir que a política de incentivos fiscais destinada à Zona Franca de Manaus seja plenamente aplicada, tanto para mercadorias quanto para serviços, reconhecendo a zona como um espaço com tratamento tributário diferenciado. O caso foi examinado pelo Ministro Sérgio Kukina. 

No cso concreto, a Fazenda Nacional interpôs agravo interno contra decisão que negou provimento ao seu recurso especial, alegando deficiente fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC. No mérito, questionou a não incidência das contribuições para o PIS e COFINS sobre receitas de serviços prestados na Zona Franca de Manaus, argumentando que a interpretação esteve em desacordo com a jurisprudência do STJ.

Invocando o princípio da isonomia, o STJ definiu que ” Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de
Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-Lei n. 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência.

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2246219 – AM

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...