Posse injusta, ainda que sob locação, sujeita o detentor a responder por ação reivindicatória

Posse injusta, ainda que sob locação, sujeita o detentor a responder por ação reivindicatória

A posse injusta independe de boa ou má-fé, sendo suficiente a demonstração da ocupação do imóvel para justificar a reivindicação por quem seja o proprietário. Com essa razão de decidir, a Primeira Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, negou pedido para alterar decisão de natureza cautelar que estabeleceu prazo para uma pessoa jurídica desocupar o imóvel, ainda que o ocupasse a título de locação por outra pessoa, a quem imputou a posse injusta. 

No agravo o autor combateu decisão do juízo de Iranduba que deferiu medida cautelar que proporcionou, antes, a desocupação voluntária do imóvel inserido numa gleba com propriedade comprovada por meio de registro de imóvel. O não cumprimento seria punido com medidas mais severas. Houve recurso. O agravante alegou que não teria legitimidade para compor o polo passivo da ação de reivindicação. 

Duas questões foram postas  em discussão na Primeira Câmara Cível:definir se a pessoa jurídica recorrente exerceu ou exerce a posse sobre o terreno objeto da ação, bem como sobre a existência de legitimidade passiva para integrar a ação reivindicatória do imóvel.

Definiu-se que a posse independe de boa ou má-fé, sendo suficiente a demonstração da ocupação do bem para justificar a reivindicação. Diante das evidências de locação entabulada com terceira pessoa, sobre  parte do terreno, é cabível se concluir pela  ocupação  ou posse, o que, por si, configura, pelo menos de início, a tese de legitimidade passiva para que o réu responda pelo pedido em que o autor procura defender a propriedade do imóvel. 

Processo n.º 4000662-68.2024.8.04.0000

Leia mais

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Sem prova imediata, tese de flagrante forjado não é analisada em habeas corpus

A suspeita de que a prisão em flagrante tenha sido fruto de uma armação artificial por agentes públicos não pode ser reconhecida de imediato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tema 69/STF: repetitivo no STJ discute honorários em ação rescisória

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.626 e 2.222.630, de relatoria da...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas...

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, manter a validade do termo aditivo ao...

Presidente do Rioprevidência é exonerado pelo governador em exercício

O governo do Rio publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial nessa segunda-feira (13), a nomeação do procurador Felipe Derbli...