Por não oferecer auxílio-moradia, hospital universitário do Amazonas deve indenizar médica residente

Por não oferecer auxílio-moradia, hospital universitário do Amazonas deve indenizar médica residente

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou a Fundação Universidade do Amazonas (FUA) ao pagamento de indenização a uma médica residente que não recebeu auxílio-moradia durante sua residência no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).

A autora ingressou com a ação alegando que, apesar de estar regularmente matriculada no programa de Residência Médica em Neurologia desde março de 2024 e de a legislação prever a concessão de moradia, jamais recebeu o benefício — nem por meio de alojamento, nem mediante pagamento em dinheiro.

Ao analisar o mérito, o juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro destacou que o direito à moradia encontra respaldo no artigo 4º da Lei n.º 6.932/1981, com redação dada pela Lei n.º 12.514/2011, que estabelece a obrigação das instituições de saúde oferecerem moradia aos médicos residentes durante todo o período da residência. No entanto, embora a lei preveja que o benefício de moradia dependa de regulamentação, o magistrado entendeu que a ausência dessa norma não impede o exercício do direito ao auxílio-moradia.

Ao fundamentar sua decisão, o juiz seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece ser possível a concessão do auxílio-moradia mesmo sem regulamentação específica, autorizando sua conversão em indenização pecuniária quando não fornecido pela instituição.

“Diante do não fornecimento de moradia in natura, cabível o pagamento da indenização vindicada”, afirmou o juiz, ao julgar procedente o pedido.

Com isso, a Fundação foi condenada a pagar indenização correspondente a 30% do valor da bolsa mensal da residência, com juros e correção monetária, observando-se os critérios fixados pela Justiça Federal.

A autora foi representada nos autos pelo advogado Daniel Belmont.

Processo: 1035912-39.2024.4.01.3200

Leia mais

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados em apelação. Com base nessa...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recurso vazio: se o réu é beneficiado pela prescrição, não cabe pedido de absolvição na instância superior

A prescrição da pretensão punitiva desfaz todos os efeitos da condenação e elimina qualquer utilidade de pedidos defensivos formulados...

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do...

Entre a proteção da infância e a violência doméstica, Justiça mantém prisão de mulher por homicídio

Colegiado considerou que o crime teria sido praticado na presença dos filhos menores; Defensoria sustenta histórico de violência doméstica...

TRE-AM abre inscrições para residência jurídica com bolsa de R$ 2,6 mil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abrirá, no próximo dia 10, as inscrições para o II Exame de...