Por falha em serviço de hospital gestante perde bebê e justiça manda indenizar

Por falha em serviço de hospital gestante perde bebê e justiça manda indenizar

Numa ação conhecida pela Justiça a autora narrou que, em estado de gravidez, com forte dores e desconfortos abdominais, procurou por mais de uma vez atendimento na unidade hospitalar. O atendimento que obteve sempre foi o mesmo, lhe sendo proporcionado o fornecimento de  analgésico para as dores, não lhe sendo providenciado nenhum exame para coleta de imagens.

Não mais sentindo a movimentação do nascituro no ventre materno, ao depois, narrou o fato a um médico no atendimento público. Somente então vieram os exames e o resultado no qual se lhe noticiou a morte do bebê. A ação de reparação de danos foi movida contra o hospital e o Município,  em Santa Catarina. 

Durante a instrução foi possível levar ao processo provas que convenceram o magistrado a condenar o ente municipal e o hospital, solidariamente, a indenizar a mãe e o marido. Os detalhes do processo convenceram a justiça de que houve negligência médica durante o período gestacional. Além da reparação por danos morais e materiais, a Justiça reconheceu o direito dos pais a pensão mensal vitalícia.

Na sentença o juiz dispôs “Ante o exposto, condeno os réus solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais, de R$ 800,00  a título de danos materiais, de pensão mensal vitalícia no valor de 2/3 do salário mínimo desde a data em que a filha deles completaria 14 anos de idade até seus 25 anos, e no valor de 1/3 do salário mínimo até a data em que completaria 65 anos de idade, ou até o falecimento dos beneficiários”

 

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via BH Coletivos Ltda., de Belo Horizonte (MG), a...