Plano da GEAP não pode recusar a necessidade de tratamento de urgência em Manaus

Plano da GEAP não pode recusar a necessidade de tratamento de urgência em Manaus

A GEAP – Autogestão Em Saúde apelou de decisão da 13ª. Vara Cível de Manaus discordando da procedência de ação de obrigação de fazer combinado com tutela de urgência e danos morais que foi proposta por Arthemes Moraes da Mota. A operadora entendeu não ser aplicável na espécie o Código de Defesa do Consumidor, argumentando que não falhou na prestação dos serviços, mas a Terceira Câmara Cível de Desembargadores firmou que na causa deveria ser chamada à ordem a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a Súmula ‘aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de planos de saúde’. Foi relator o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. O voto foi seguido à unanimidade e se encontra nos autos do processo nº 0735202-62.2020.8.04.0001.

O consumidor que comprova a necessidade de realização de cirurgia de emergência, não sendo autorizado pelo Plano do qual é beneficiário, tem o direito de buscar na via judicial, que a operadora seja compelida a autorizar o procedimento, havendo, na espécie, a incidência de responsabilidade objetiva.

No caso concreto, houve o conhecimento da ação em primeira instância com deferimento de tutela de urgência contra o plano de saúde de autogestão, utilizando-se na defesa da causa o código do consumidor que não tolera a má prestação de serviço, que, para a decisão, restou configurada nos autos. 

Havendo necessidade de tratamento de urgência  não atendida por plano de saúde que se recusa indevidamente a autorizar procedimento de implantação de cateter, conclui-se pela configuração da má prestação do serviço, bem como pela regular condenação fixada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com a manutenção da sentença de primeiro grau. 

Leia o acórdão

 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...