Passageiro que concluiu viagem por meio de ônibus será indenizado em R$ 8 mil pela Azul no Amazonas

Passageiro que concluiu viagem por meio de ônibus será indenizado em R$ 8 mil pela Azul no Amazonas

Durante uma viagem com conexão, ao tentar finalizar o itinerário para o destino final, o passageiro foi informado pela Azul Linhas Aéreas de que o voo havia sido cancelado. Diante disso, teve que seguir por conta própria e de ônibus para Maceió.

Com decisão do Juiz Cássio André Borges dos Santos, o 2º Juizado Cível do Amazonas condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de R$ 8 mil a um passageiro devido ao cancelamento de um voo com destino a Maceió.  

O passageiro adquiriu sua passagem aérea com a Azul Linhas Aéreas e, ao fazer escala em Recife, foi informado do cancelamento do voo para Maceió, seu destino final. Sem outra alternativa aérea oferecida pela empresa, o passageiro foi obrigado a concluir a viagem de ônibus, enfrentando dificuldades durante o percurso.

Ao ingressar com a ação, o passageiro relatou os transtornos decorrentes do cancelamento e da falta de suporte adequado da companhia aérea. A Decolar.com, plataforma intermediadora da compra, foi inicialmente incluída no polo passivo, mas posteriormente excluída pelo magistrado, que entendeu que a empresa não teve participação direta nos fatos.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz afastou as preliminares suscitadas pela Azul, incluindo a alegação de incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica, aplicando ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o magistrado, a empresa não demonstrou a existência de causa excludente de responsabilidade e falhou em reacomodar o passageiro em outro voo, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

Dessa forma, com base no artigo 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva às empresas pela prestação inadequada de serviços, o juiz reconheceu o defeito na execução do contrato de transporte aéreo. Ademais, fundamentou a condenação na previsão do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que trata da responsabilidade civil das concessionárias de serviço público.

Indenização por dano moral

O magistrado entendeu que o cancelamento do voo e a ausência de solução adequada impuseram um transtorno significativo ao consumidor. Citando a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho, a decisão destacou que o dano moral independe de comprovação específica, pois decorre automaticamente da situação vivenciada pelo passageiro (teoria do dano in re ipsa).

Com isso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais, com a incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A Azul Linhas Aéreas ainda pode recorrer da decisão.

Processo: 0111042-39.2024.8.04.1000

Leia mais

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a restrição legal imposta com o...

Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o pedido formulado pelo Estado do Amazonas na Suspensão de Liminar, que visa suspender...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Regularização recente da união estável não impede pensão se convivência foi anterior à morte, decide TJAM

Comprovada a existência de uma relação pública, contínua e duradoura anterior à formalização legal, pode ser afastada a...

INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o órgão...

No STF, Mauro Cid confirma delação que incrimina Braga Netto em ação

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta terça-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) tudo o que disse na delação...

STJ mantém condenação de operadora de saúde por danos morais ao negar cobertura de cirurgia cardíaca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da operadora de saúde Notre Dame Intermédica ao custeio integral...