Passageiro deve comprovar que esqueceu celular em veículo de aplicativo para ser indenizado

Passageiro deve comprovar que esqueceu celular em veículo de aplicativo para ser indenizado

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que rejeitou pedido de usuário que esqueceu celular em veículo durante trajeto pelo aplicativo de transporte Uber. O colegiado enfatizou que caberia ao consumidor demonstrar que deixou o objeto no carro e que o motorista encontrou o aparelho, o que não restou comprovado no processo.

De acordo com a decisão, há, de fato, uma relação de consumo entre o usuário e o aplicativo, o que pode configurar um vício na prestação do serviço, caso comprovado. No entanto, segundo a decisão, não é possível atribuir à empresa ré a responsabilidade de guarda do aparelho celular, por meio de seus prestadores de serviço, uma vez que o autor pode ter perdido o bem antes de entrar no automóvel ou, ainda, o objeto pode ter sido pego por pessoa que utilizou o veículo, após o desembarque do autor.

A decisão destaca que “(…) diante da afirmação do motorista da empresa ré, de que não encontrou o aparelho celular dentro o veículo, a inversão do ônus da prova culminaria na determinação de produção de prova quase impossível, competindo, portanto, ao autor a prova mínima dos fatos sustentados, no sentido de que teria, de fato, deixado o bem dentro do automóvel”.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias...

Juiz encerra processo após identificar mais de mil ações semelhantes movidas pelo mesmo advogado

O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença (AM), decidiu...

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...