Partido questiona parte da Política Nacional de Biocombustíveis

Partido questiona parte da Política Nacional de Biocombustíveis

O Partido Renovação Democrática (PRD) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de parte da Lei 13.576/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7596, o PRD contesta a parte da lei que obriga as distribuidoras de combustíveis fósseis a comprovarem a redução de emissão de gases do efeito estufa, por meio do cumprimento de metas previstas na política.

Conforme a lei, a empresa que descumprir as metas obrigatórias anuais de descarbonização está sujeita ao pagamento de multas que variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.

Acordo de Paris

Segundo o PRD, os pontos do RenovaBio questionados ferem os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os termos firmados no Acordo de Paris sobre Mudança do Clima, celebrado em 2015 e que entrou em vigor no ano seguinte.

O partido sustenta que a norma questionada discrimina as distribuidoras de combustíveis fósseis, por serem as únicas empresas da cadeia produtiva a serem obrigadas a pagar por créditos de descarbonização (CBIOs) para compensar a emissão de gases causadores do efeito estufa (GEEs). Acrescenta que o programa, da forma como foi estruturado, poderá refletir, inclusive, no aumento dos preços dos combustíveis.

Assim, o PRD pede a concessão de medida cautelar ao STF para impedir que as distribuidoras de combustíveis fósseis sejam obrigadas a comprovar o cumprimento das metas compulsórias anuais e individuais de redução das emissões de gases causadores de efeito estufa. O prazo para essa comprovação é 31 de março de 2024, daí o pedido de urgência feito pelo partido político na ação.

O relator da matéria é o ministro Nunes Marques.

Com informações do STF

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