Parte deve comprovar insuficiência de renda para ficar isenta de custas judiciais, decide TRT-SC

Parte deve comprovar insuficiência de renda para ficar isenta de custas judiciais, decide TRT-SC

Foto:Freepik

Somente a declaração de hipossuficiência, em que o autor ou réu (pessoa física) afirme não ter condições de arcar com os custos da ação trabalhista, não é mais suficiente para garantir o benefício da Justiça gratuita. Para tanto, a parte precisará comprovar que ganha menos do que 40% do teto do INSS (CLT, art. 790, § 3º), montante que hoje representa cerca de R$ 2,8 mil, ou que não tem recursos para arcar com as despesas processuais (CLT, art. 790, § 4º).

Publicada na segunda-feira (24/10), a decisão é do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), órgão que reúne os 18 desembargadores da corte. Convertida em tese jurídica (a 13ª do TRT-12), ela pacifica o entendimento do tribunal sobre o tema e deve ser seguida pelos magistrados de primeira e segunda instâncias.

A necessidade de uniformizar o entendimento da corte deveu-se a uma mudança introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o art. 790 da CLT, relativo à Justiça gratuita.

Funciona assim: se o empregado ganha ação, mesmo que parcialmente, não precisa pagar as custas; mas se perde em todos os pedidos, deve arcar com a despesa, geralmente em torno de 2% do valor da causa, além de eventuais honorários periciais arbitrados pelo juiz. Com a Justiça gratuita concedida, ele fica isento deste pagamento, necessário para cobrir as despesas embutidas em um processo.

A partir da alteração na CLT, a maioria dos desembargadores (13) passou a exigir a comprovação de insuficiência de renda, mas uma corrente minoritária optou por seguir o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho, que continua aceitando a declaração de hipossuficiência como prova suficiente para a concessão do benefício.

“Firme e estável”

“A matéria é controvertida. Das cinco câmaras recursais do tribunal, duas têm um posicionamento unânime exigindo a comprovação, e três divergem sobre a questão. Não desconheço os julgamentos do TST, mas a jurisprudência do nosso tribunal precisa ser firme e estável. O fato é que nenhum dos julgamentos do TST têm repercussão obrigatória na 12ª Região, pois ainda não foi firmada tese jurídica pela corte superior. Caso isso ocorra, nada nos impede de modificar nossa decisão”, esclareceu o desembargador-relator Roberto Guglielmetto durante a sessão de julgamento que fixou a tese, ocorrida no dia 17 de outubro.

O processo referência que motivou a uniformização do entendimento tem origem em Joinville e foi proposto por uma trabalhadora contra uma rede de supermercados.

Tese Jurídica 13

A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 – que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT).

Com informações do TRT-SC

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...