Pai e filha são condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso

Pai e filha são condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, na qual pai e filha foram condenados, respectivamente, às penas de um e três anos de reclusão, pela prática do crime de desvio de proventos de idosos, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. O delito está previsto no artigo 102 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso. O caso foi julgado na Apelação Criminal n° 0000297-40.2018.8.15.0371, da relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Segundo a denúncia, no dia 14 de junho de 2017, a acusada induziu os seus avós paternos a outorgar uma procuração pública, a qual lhe concedeu amplos poderes para realizar empréstimos junto à empresa Crefisa. Sendo assim, a ré também foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 106 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, que descreve sobre a indução do idoso, que não saiba o que está realmente fazendo, a outorgar procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda os seus bens.

As vítimas, que à época do crime, tinham 81 e 90 anos, não possuíam discernimento de seus atos, visto que um era acometido por Alzheimer e, ambos analfabetos.

A primeira fraude ocorreu em 19/07/2017, no qual a acusada fez um empréstimo, em nome do seu avô, no valor de R$ 1.833,85. O segundo empréstimo foi em 01/01/2018, no valor de R$ 1.383,87, este, em nome da sua avó. Tendo causado um prejuízo financeiro aos idosos no total de R$ 3.217,72.

O acusado, por sua vez, que é filho das vítimas, tinha sob sua posse o cartão magnético e senha individual da sua mãe, os quais são necessários para emissão do extrato bancário e, posteriormente a realização dos empréstimos.

Em suas razões recursais, a defesa pugnou, preliminarmente, pelo deferimento da justiça gratuita e pela possibilidade de recorrer em liberdade. No mérito, pleiteia, genericamente, pela absolvição dos acusados e a revisão da dosimetria da pena. O relator do processo, destacou, em seu voto, que o pedido de assistência judiciária gratuita, não merece ser acolhido, pois o pedido de isenção das custas processuais deve ser feito ao Juízo da Execução, o qual é o competente para apreciar as condições financeiras dos apelantes. Já, a solicitação do direito de recorrer em liberdade foi concedido.

Segundo o relator, a materialidade e a autoria do crime, restaram-se devidamente comprovadas pelos contratos de empréstimo pessoal, procuração pública outorgada para a primeira apelante e provas orais coligidas. “Os apelantes alegaram que o dinheiro recebido em razão do empréstimo foi utilizado em benefício das vítimas. No entanto, conforme se depreende dos depoimentos colhidos em juízo, não há, nos autos, provas nesse sentido, de modo que essa tese se encontra isolada de todo arcabouço probatório”, pontuou o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

E prosseguiu: “Assim, além de típicos e antijurídicos, os comportamentos dos acusados são culpáveis, sendo, ao tempo da infração, inteiramente capazes de entender o caráter ilícito dos fatos e de se determinar no sentido do comando legal, não agindo os apelantes sob o manto de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, afastando-se, dessa maneira, as teses de ausência de dolo, culpa ou culpabilidade, como aventadas pela Defesa”. Já quanto a dosimetria da pena, o relator destacou que não houve insurgência defensiva, não havendo retoques a serem feitos.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...