Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Foto: Reprodução Web

O desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a empresa –  EVENTIM – organizadora do show da banda Coldplay, reembolse integralmente os valores dos ingressos comprados para o show que aconteceria este mês e que teve nova data marcada para março de 2023.

Todas as apresentações da banda no Brasil foram remarcadas porque o vocalista Chris Martin está se tratando de uma infecção pulmonar.

O Instituto Brasileiro de Cidadania pediu que a organizadora de eventos inclua todas as informações detalhadas para que o consumidor possa ter o reembolso do valor gasto no ingresso para o show, nos casos em que não puderem comparecer na nova data marcada, bem como o reembolso da taxa de serviço e do adicional de correção monetária.

“Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo”, concluiu o relator.

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...