Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Foto: Reprodução Web

O desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a empresa –  EVENTIM – organizadora do show da banda Coldplay, reembolse integralmente os valores dos ingressos comprados para o show que aconteceria este mês e que teve nova data marcada para março de 2023.

Todas as apresentações da banda no Brasil foram remarcadas porque o vocalista Chris Martin está se tratando de uma infecção pulmonar.

O Instituto Brasileiro de Cidadania pediu que a organizadora de eventos inclua todas as informações detalhadas para que o consumidor possa ter o reembolso do valor gasto no ingresso para o show, nos casos em que não puderem comparecer na nova data marcada, bem como o reembolso da taxa de serviço e do adicional de correção monetária.

“Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo”, concluiu o relator.

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...