Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Foto: Reprodução Web

O desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a empresa –  EVENTIM – organizadora do show da banda Coldplay, reembolse integralmente os valores dos ingressos comprados para o show que aconteceria este mês e que teve nova data marcada para março de 2023.

Todas as apresentações da banda no Brasil foram remarcadas porque o vocalista Chris Martin está se tratando de uma infecção pulmonar.

O Instituto Brasileiro de Cidadania pediu que a organizadora de eventos inclua todas as informações detalhadas para que o consumidor possa ter o reembolso do valor gasto no ingresso para o show, nos casos em que não puderem comparecer na nova data marcada, bem como o reembolso da taxa de serviço e do adicional de correção monetária.

“Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo”, concluiu o relator.

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...