Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Organizador do show da banda Coldplay deve reembolsar valores de ingressos após data remarcada

Foto: Reprodução Web

O desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a empresa –  EVENTIM – organizadora do show da banda Coldplay, reembolse integralmente os valores dos ingressos comprados para o show que aconteceria este mês e que teve nova data marcada para março de 2023.

Todas as apresentações da banda no Brasil foram remarcadas porque o vocalista Chris Martin está se tratando de uma infecção pulmonar.

O Instituto Brasileiro de Cidadania pediu que a organizadora de eventos inclua todas as informações detalhadas para que o consumidor possa ter o reembolso do valor gasto no ingresso para o show, nos casos em que não puderem comparecer na nova data marcada, bem como o reembolso da taxa de serviço e do adicional de correção monetária.

“Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo”, concluiu o relator.

Leia mais

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Justiça não pode substituir comissão militar para conceder promoção por merecimento

A promoção de militares pelo critério de merecimento está sujeita à avaliação da Administração Pública e não pode ser determinada pelo Poder Judiciário apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada por médico, decide STJ

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia...

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Bloqueio sem provas gera indenização de R$ 4 mil, decide Justiça do RN

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...

Construtora é condenada por falhas em imóvel e deve indenizar cliente em R$ 7 mil

Uma empresa de construção civil foi condenada por entregar um apartamento com defeitos em um condomínio localizado em São...