OAB se posiciona contra restrição ilegal a advogados

OAB se posiciona contra restrição ilegal a advogados

“Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.

A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.

A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”

Beto Simonetti, presidente nacional da OAB

Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais

Colégio de Presidentes da OAB

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no estatuto, no contrato ou na...

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de débitos e registros no Detran,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no...

Mora de operadora em autorizar tratamento oncológico obriga compensação financeira a paciente

O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à Notre Dame Intermédica Saúde S.A. por demora na autorização de...

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de...

OAB/AM é condenada a indenizar advogada por acidente em clube da entidade em Manaus

Juíza Federal Jaiza Fraxe reconhece falha de manutenção e omissão institucional após porta solta cair sobre jovem advogada no...