Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

Negativa de Autoria leva a absolvição dos acusados na 32ª. Sessão do 2º Tribunal do Júri de Manaus

José Wilson Cunha da Silva e Démerson Oliveira da Silva foram absolvidos pelo Tribunal do Júri em sessão realizada sob a presidência do juiz Saulo Góes Pinto durante a 32ª. Sessão de Julgamento da 2ª. Reunião Anual da 2ª. Vara do Tribunal do Júri Popular de Manaus aos 27/09/2021. No Julgamento estiveram presentes o representante do Ministério Público, advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura e a Camila Alencar de Brito, na defesa dos Réus. Com número suficiente de Jurados, a sessão foi instaurada, por meio do qual foi levada a julgamento os autos do processo nº 0200328-67.2014.8.04.0001, movido contra os acusados pela prática do crime de homicídio qualificado ante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os fatos levados ao conhecimento dos jurados indicaram que os acusados, no dia 05/09/2013, por volta das 14 h 21, na Rua Tupinambarana, Terra Nova II, Monte das Oliveira, mediante disparos de arma de fogo eliminaram a vida de Tarciso Siqueira da Silva, ocasionado ferimentos que deram causa a sua morte conforme laudo de exame necroscópico carreado aos autos.

Embora o Ministério Público tenha sustentado a tese do homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, os advogados dos acusados fez chegar aos jurados que nos autos não haveria provas suficientes que pudessem esclarecer que os acusados foram os autores do crime, e que, na dúvida, deveriam ser absolvidos.

Após, dispensadas réplica e tréplica, os 7 (sete) jurados foram exortados pelo Juiz, que indagou se estavam prontos para decidir. Em votação secreta, com a coleta dos votos e com os quesitos de ambas as partes devidamente explicadas, encerrou-se votação, com resultado de mais de 3 votos a favor dos acusados, concluindo não haver provas suficientes de autoria. A denúncia do Ministério Público foi julgada improcedente com seguida absolvição dos acusados pelo crime disposto no art 121§2°, IV, c/c art 29 do Código Penal, determinando Alvará de Soltura para colocar os acusados imediatamente em liberdade. A sessão foi encerrada com a proclamação de absolvição dos réus.

Leia a decisão

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...