Não se pode fazer tábula rasa de venda casada que ofende o consumidor, fixa Juiz

Não se pode fazer tábula rasa de venda casada que ofende o consumidor, fixa Juiz

O Juiz Saulo Góes Pinto, do TJAM, Rio Preto da Eva, condenou a Telefônica, aceitando como abusivas cobranças sobre as quais, após exame, entendeu haver venda casada na inserção por meio das  faturas emitidas ao cliente/autor, onde se especificavam lançamentos de serviços de aplicativos digitais, sob a denominação de Goread, Babbel, Skeelo Intermediário, Hube Jornai. Não se pode fazer tabula rasa de proibição que ofende o consumidor, fundamentou o magistrado na decisão. 

Segundo o Juiz, houve a adição de valores a maior, que, detalhados, importaram em acréscimos financeiros no plano contratado com o cliente. Foi fixada a obrigação da Telefônica indenizar o autor por danos materiais e morais. A sentença tem data do dia  04.12.2023 e não transitou em julgado.

Na decisão o magistrado determinou que a Telefônica cancele os serviços acessórios atrelados ao plano do autor ou que conceda desconto proporcional ao valor pelos serviços adicionais cobrados, a partir das faturas vincendas, sob pena de multa de R$ 200,00, limitado a 10 incidências. Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir em dobro os danos causados. Segundo o Juiz, do ilícito decorreram danos morais in re ipsa, e mandou indenizar.

Segundo constou na decisão configura dano moral  in re ipsa a realização de venda casada pelo fato da operadora impor a manutenção de um contrato condicionando-o a  à compra de outros produtos, mormente quando embutidos na fatura mensal. A prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é prática comercial apta a causar sensação de repulsa a ato intolerável. Tanto é intolerável que encontra proibição expressa em lei, dispôs.

Processo: 0601258-93.2023.8.04.6600

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...