Não se pode fazer tábula rasa de venda casada que ofende o consumidor, fixa Juiz

Não se pode fazer tábula rasa de venda casada que ofende o consumidor, fixa Juiz

O Juiz Saulo Góes Pinto, do TJAM, Rio Preto da Eva, condenou a Telefônica, aceitando como abusivas cobranças sobre as quais, após exame, entendeu haver venda casada na inserção por meio das  faturas emitidas ao cliente/autor, onde se especificavam lançamentos de serviços de aplicativos digitais, sob a denominação de Goread, Babbel, Skeelo Intermediário, Hube Jornai. Não se pode fazer tabula rasa de proibição que ofende o consumidor, fundamentou o magistrado na decisão. 

Segundo o Juiz, houve a adição de valores a maior, que, detalhados, importaram em acréscimos financeiros no plano contratado com o cliente. Foi fixada a obrigação da Telefônica indenizar o autor por danos materiais e morais. A sentença tem data do dia  04.12.2023 e não transitou em julgado.

Na decisão o magistrado determinou que a Telefônica cancele os serviços acessórios atrelados ao plano do autor ou que conceda desconto proporcional ao valor pelos serviços adicionais cobrados, a partir das faturas vincendas, sob pena de multa de R$ 200,00, limitado a 10 incidências. Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir em dobro os danos causados. Segundo o Juiz, do ilícito decorreram danos morais in re ipsa, e mandou indenizar.

Segundo constou na decisão configura dano moral  in re ipsa a realização de venda casada pelo fato da operadora impor a manutenção de um contrato condicionando-o a  à compra de outros produtos, mormente quando embutidos na fatura mensal. A prática de venda casada por parte de operadora de telefonia é prática comercial apta a causar sensação de repulsa a ato intolerável. Tanto é intolerável que encontra proibição expressa em lei, dispôs.

Processo: 0601258-93.2023.8.04.6600

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Sem argumentos capazes de afastar cassação de diploma, TSE mantém decisão contra vereador de Coari

TSE mantém cassação de diploma de vereador em Coari e reforça limites à inovação recursal. A condenação criminal transitada em julgado que resulte na suspensão...

Risco de efeitos irreparáveis da alienação antecipada de bens justifica mandado de segurança

O mandado de segurança é cabível para conferir efeito suspensivo a apelação contra alienação antecipada de bens no processo penal.  O remédio constitucional pode ser...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...

Caso Henry: julgamento é suspenso e será retomado nesta terça-feira

Após cerca de seis horas de sessão, o julgamento do assassinato do menino Henry Borel Medeiros foi suspenso e será...

Moraes mantém prisão de condenados pelo assassinato de Marielle Franco

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na segunda-feira (25) manter a prisão dos acusados...